O Tribunal de Revisão de Catanzaro, dando provimento ao recurso proposto pelo Advogado Giuseppe Bagnatoanulou o despacho com que havia sido aplicada a medida cautelar de prisão preventiva a VIncenzo Francesco Accorinti.
O suspeito, de 63 anos, natural de Briatico, foi detido em Maio passado pelo crime de participação na associação mafiosa e por cumplicidade num esquema de extorsão contra o gestor do aldeamento turístico “Green Garden Club”, fazendo uso do método mafioso e em fim de facilitar os interesses da associação a que pertence.
Segundo os investigadores, Vincenzo Francesco Accorinti, como associado significativo, ele teria contribuído para delinear a estratégia da quadrilha visando a infiltração na administração pública local, mantendo também relações diretas com políticos locais e compartilhando escolhas eleitorais com seu irmão Antonino. Além disso, ele teria desempenhado o papel de caixa e custodiante de parte do produto das atividades ilícitas da família de mesmo nome, recebendo de membros de outras quadrilhas a parte das extorsões devidas à suposta ‘ndrina Accorinti e de ser destinado ao sustento dos demais associados detidos, cuidando também de ajudar financeiramente seu irmão preso. No passado, Accorinti ocupou o cargo de vereador, vereador e vice-prefeito do Município de Briatico.
Já em Dezembro passado o Tribunal de Cassação interveio e, aceitando as conclusões de legitimidade levantadas pela defesa, anulou com adiamento a ordem com a qual o Tribunal de Revisão tinha decidido em Junho manter o arguido na prisão, ordenando que lhe fosse proferida uma nova sentença. Acompanhando o estudo e ouvindo as interceptações de interesse, durante o processo de remessa, a defesa produziu declaração acompanhada de transcrição específica e consultoria fônica a fim de demonstrar que a Accorinti não estava envolvida no caso de extorsão e, portanto, em qualquer contexto mafioso. No final da audiência de terça-feira, 13 de fevereiro, o Tribunal de Revisão de Catanzaro, após ter anulado a ordem de coação, ordenou a libertação imediata do arguido.