Messina, proibição de banho. Portaria do prefeito Basile: aqui estão todos os trechos afetados

Após publicação no Diário Oficial da Região da Sicília do decreto do Departamento Regional de Saúde Departamento de Atividades de Saúde e Observatório Epidemiológico com o qualEstão definidas as datas de 1 de maio e 31 de outubro para início e fim da época balnearPrefeito Federico Basile emitiu a portaria nº. Decreto-Lei n.º 56, de 11 de abril de 2024, que regulamenta os troços de mar e litoral do território concelhio onde não são permitidos banhos.

Compete ao serviço de Serviços Ambientais do Município a colocação de placas metálicas indicativas de interdição no início de todas as vias de acesso, sejam pedonais ou veiculares, a todos os troços de mar envolvidos e a remoção das anteriormente colocadas indicando a proibição de banhos em zonas não incluídas no esta disposição.

Aqui estão todas as seções que não são de natação

Os troços de mar e de costa permanentemente não utilizados para banhos devido à poluição são aqueles entre a foz da ribeira Larderia e a ribeira Portalegni, num troço de 6400 metros; de 50 metros ao sul do antigo hospital Regina Margherita até 100 metros ao norte da foz do riacho Annunziata, por 630 metros; e de 100 metros ao sul a 100 metros ao norte do canal Lago Piccolo di Torre Faro por um trecho de 200 metros.

Além disso, as zonas portuárias entre o riacho Portalegni e a via Brasile, ao longo de 8.950 metros, não são adequadas para banho; entre o lado sul do porto de Tremestieri até o riacho Larderia, por 1.400 metros. Por último, a proibição balnear aplica-se também aos troços de mar e de costa afectados pelas saídas de canais, rios, ribeiras e depuradores, desde a foz da ribeira Giampilieri até 50 metros a norte da mesma, num troço de 50 metros; e de 100 metros a leste do purificador Acqualadroni a 100 metros a oeste por 200 metros.

Felipe Costa