Uso de água potável, chega-se nova portaria contingente e urgente emitida pelo prefeito de Catanzaro Nicola Fiorita: a disposição ordena que até o próximo dia 1º de setembro e a menos que sejam tomadas outras decisões, as retiradas de água da rede municipal de distribuição de água são permitidas exclusivamente para usos alimentares normais, domésticos e de saúde, ou para todas as atividades regularmente autorizadas que exijam o uso de água potável, incluindo serviços públicos de água urbana e de higiene urbana. decoração, manutenção de vegetação pública e jardins urbanos. A portaria recomenda ainda limitar o uso de água potável ao mínimo necessário para os seguintes usos: irrigação de loteamentos e jardins; recreativo, recreativo e esportivo.
A disposição prevê além disso:
– só é permitida a rega e rega de hortas, jardins e relvados com extensão máxima de m2. 20 no intervalo de tempo entre horas 22h e as horas 06:00;
– é proibida a lavagem de áreas de pátio e pátios privados entre horas 06h00 e as horas 20h00;
– é proibida a lavagem de veículos particulares, com exceção daquela realizada em instalações autorizadas;
– o enchimento de piscinas, públicas e privadas, é permitido exclusivamente mediante autorização prévia do sector municipal gestor da rede de aquedutos;
– relativamente às áreas desportivas municipais concessionadas, a proibição é imposta das 10h00 às 18h00; a rega e irrigação de campos desportivos relvados ficam excluídas da aplicação desta portaria.
– as medidas previstas no diploma produzem efeitos a partir do momento da sua publicação no quadro informativo online, sem prejuízo do direito de adoção de outras medidas que complementem ou alterem a presente, bem como sem prejuízo da ocorrência de situações determinantes de avaliação diferente do interesse público e consequente revisão das medidas em vigor.
A portaria, ao convidar todos os cidadãos e particulares que frequentam ou operam no território do Município de Catanzaro a adoptarem qualquer comportamento útil para limitar o consumo de água potável, informa finalmente que será aplicada aos infratores uma multa administrativa que varia entre 25,00 euros e 500,00 euros.