Novos termos para o chamado sucateamento trimestral, também conhecido como definição facilitada: a partir de 30 de abril o prazo para adesão foi prorrogado até 30 de abril. Os afetados pela enchente tinham até 2 de outubro de 2023, já que 30 de setembro cai em um sábado. Também 30 de setembro de 2023 foi o último dia, para quem já havia aderido, receber o extrato de pagamento da Receita Federal, conforme estabelece o artigo 4º do Decreto Legislativo nº. 51/2023. Para as vítimas das cheias o prazo é adiado por três meses, pelo que os valores devidos serão comunicados até 31 de dezembro de 2023.
Quanto aos pagamentos, o pagamento da primeira ou única prestação deverá ser efetuado até 31 de outubro de 2023, com tolerância máxima de 5 dias. Neste caso deverá ser pago até segunda-feira, 6 de novembro, pois o dia 5 cai num domingo. Entre as prorrogações está também a de apresentação do pedido de adesão à resolução facilitada de litígios pendentes, adiada para 30 de setembro de 2023. Para mais informações sobre como pagar, parcelar ou cancelar ordens de pagamento, visite a nossa página dedicada.