As cartas de resposta para aqueles que pediram o Readmissão para o Quadro de Scapping até 30 de abril. A agência de receita-Cristo está enviando a todas as partes interessadas a comunicação das somas devidas com os detalhes dos valores a serem pagos e as indicações para prosseguir com o pagamento subsidiado. O envio de comunicações, em resposta às aproximadamente 247 mil pedidos enviados, será concluído até 30 de junho, conforme exigido pela lei de conversão do decreto Milleproroghe.
As comunicações das somas devidas chegarão por carta registrada ao domicílio indicado no pedido ou via PEC aos contribuintes que comunicaram um endereço de e -mail certificado durante a associação. A comunicação contém um resumo da síntese com cargas/pastas/avisos incluídos no aplicativo residencial, os valores a serem pagos para os fins de demolição e prazos de pagamento com base na escolha feita durante a fase de adesão. De fato, os contribuintes conseguiram optar pelo pagamento em uma única solução até 31 de julho de 2025 ou em um número máximo de 10 parcelas de valor igual (31 de julho e 30 de novembro de 2025, 28 de fevereiro, 31 de maio, 31 e 30 de julho dos anos 2026 e 2027). A comunicação também contém os módulos preenchidos para o pagamento de parcelas e as informações para solicitar qualquer domiciliação na conta corrente. Uma cópia da comunicação recebida também estará disponível na área reservada do site www.agenzimentrateriscossione.gov.it.
Lei no. 15/2025 da conversão do decreto Milleproroghe (decreto legislativo nº 202/2024) estabeleceu que, limitado às dívidas incluídas nas declarações feitas na época para ingressar no Quadro de Scrawing, o Pagamento de 31 de dezembro, em 31 de dezembro. A definição facilitada das cargas confiadas ao agente de coleta de 1 de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2022, o chamado Quadro de Screpeio, foi introduzido pela Lei de Orçamento 2023 e permite pagar apenas os valores devidos por meio de capital e reembolso das despesas para a notificação e quaisquer procedimentos executivos. Por outro lado, as somas devido a penalidades, interesses inscritos no papel, os juros da inadimplência e da recepção não devem ser pagos. No que diz respeito às dívidas relacionadas a multas de estradas ou outras multas administrativas (exceto as impostas por violações tributárias ou obrigações contribuintes), as somas devidas por meio de interesses (em qualquer caso chamadas, incluindo, portanto, os aumentos chamados), bem como os devidos como um pedido, não devem ser pagos.