Até 28 de abril, Catanzaro Servizi estará sob a cobertura de medidas de proteção contra ações coercivas, como execuções hipotecárias. Após o termo desse prazo, poderá solicitar uma prorrogação por mais 4 meses (e assim sucessivamente durante a duração do procedimento de liquidação negociada destinado à recuperação).
Mas isso não significa que a empresa investida ficará parada durante esse período. Na verdade, no dia 28 de abril, o juiz avaliará se Catanzaro Servizi fez o dever de casa. Isto é, se tiver realizado as atividades previstas no plano de recuperação. E avaliará também o estado da atribuição de novos serviços economicamente relevantes já autorizados pela Câmara Municipal: gestão de vegetação, lâmpadas votivas, assistência técnica e manutenção e sinalização rodoviária. Nesta fase o Município (único acionista da participada) está a preparar os documentos a enviar à Autoridade Nacional Anticorrupção para publicação das atribuições internas, conforme prática. Passado o prazo, a administração poderá estipular o contrato de prestação de serviços. Os 60 dias expirarão obviamente após 28 de abril, mas ainda será importante apresentar-se ao juiz demonstrando que depositou tudo e iniciou concretamente o processo de cessão dos serviços. Na verdade, o próprio futuro da empresa investida dependerá destes (e das respetivas receitas), que terá de poder contar com novos recursos para suportar os desafios que a recuperação irá impor.
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