O juiz desportivo declarou inadmissível a reclamação apresentada pela empresa ACR Messina em relação ao jogo entre Messina e Gelbison que terminou com um resultado de 1-2 a favor dos convidados. A disposição estabelece que a empresa ACR Messina não deu seguimento ao pré-anúncio da reclamação relativa ao jogo. Esta omissão, nos termos do disposto no artigo 67.º, n.º 2, do Código de Justiça Desportiva, constitui motivo de inadmissibilidade da própria denúncia.
Face ao apurado, o Juiz Desportivo decidiu: declarar a reclamação inadmissível; para validar o resultado da partida, que terminou com placar de 1 a 2 a favor de Gelbison; debitar a taxa de reclamação da conta da empresa ACR Messina.
Assim, o resultado alcançado dentro de campo continua confirmado, com Gelbison mantendo os três pontos conquistados na partida contra o Messina.
No entanto, o técnico Vincenzo Feola foi suspenso por duas partidas por ter empurrado um jogador adversário para dentro de sua própria área técnica.