A crise no Médio Oriente gerou uma enorme incerteza no domínio das viagens. Por esta razão, a Codacons lançou um guia sobre direitos, reembolsos, indemnizações e seguros, também à luz das novas orientações lançadas pela UE.
Férias faça você mesmo
Qualquer pessoa que tenha adquirido férias de forma independente, em caso de cancelamento do voo, tem direito ao reembolso do preço do bilhete ou a embarcar num voo alternativo o mais rapidamente possível. Se o cancelamento ocorrer perto da partida, quando o passageiro já se encontra no aeroporto, tem ainda direito a assistência sob a forma de refeições, alojamento em hotel, transferes, etc. O direito a uma indemnização até 600 euros por passageiro – que é diferente de um reembolso – é concedido se o cancelamento não se enquadrar em “circunstâncias excepcionais”: a escassez de combustível sim, enquanto a decisão da companhia aérea de cortar voos devido aos elevados preços do combustível de aviação não se enquadra em circunstâncias excepcionais, conforme especificado nos últimos dias pela UE. As sobretaxas de combustível solicitadas pelas transportadoras aéreas numa fase posterior à compra do bilhete também são ilegítimas, a menos que o consumidor tenha aceitado expressamente esta cláusula de forma voluntária no momento da reserva. Quem reservou alojamento e pagou outros serviços turísticos, caso não consiga chegar ao destino por cancelamento de voo, poderá perder o valor pago, a menos que tenha contratado um seguro de viagem específico.
Seguro de viagem
A Codacons destaca antes de tudo que as apólices têm um custo (em média entre 3% e 8% de toda a viagem), mas não cobrem todos os riscos e oferecem franquias, limites e exclusões. O seguro reembolsa despesas incorridas com aquisição de voos, meios de alojamento, multas de agências de viagens ou operadores turísticos, e serviços turísticos já pagos, mas com uma série de exclusões e limitações: o medo de viajar, o medo de imprevistos devido a novas condições geopolíticas não são condições que justifiquem o reembolso de despesas. Os motivos do cancelamento da viagem devem ser válidos e documentados. Geralmente, as políticas excluem expressamente reembolsos em caso de cancelamento de viagem por motivos relacionados com conflito, desordem ou terrorismo.
Pacotes de férias
Quem tiver adquirido poderá ser solicitado a aumentar o preço do pacote até no máximo 8% antes da viagem, conforme exige o Código do Turismo. Em caso de cancelamento do voo, o consumidor tem direito a usufruir de outro pacote de qualidade equivalente ou superior sem suplementos de preço, ou de outro pacote turístico de qualidade inferior, sujeito ao reembolso da diferença de preço. Se você decidir rescindir o contrato, terá direito a um reembolso total. Caso o cancelamento de um voo ocorra após o início das férias, o organizador oferece, sem custos adicionais, soluções alternativas de qualidade adequada, para que a execução do pacote possa prosseguir. Se as soluções alternativas forem de qualidade inferior, o organizador concede ao viajante uma redução de preço adequada. É também possível que, em consequência dos aumentos dos preços dos combustíveis de aviação, sejam solicitados suplementos de preços a quem adquiriu um pacote de férias, circunstância expressamente prevista com base no custo do combustível ou de outras fontes de energia. Um aumento de preço, independentemente da sua dimensão, só é possível se estiver previsto no contrato e sujeito a comunicação clara e precisa com pelo menos vinte dias de antecedência do início da viagem. Se o aumento do preço exceder 8% do preço total, o viajante poderá rescindir o contrato sem pagar custos de rescisão.