No âmbito das atividades de combate à imigração irregular e de implementação das medidas previstas na legislação em vigor relativamente à residência de estrangeiros, a Delegacia de Polícia de Catanzaro procedeu ao repatriamento de um cidadão estrangeiro que era beneficiário de uma obrigação de repatriamento.
A operação foi concluída através do acompanhamento até à fronteira aérea de Roma Fiumicino, de onde o cidadão estrangeiro foi embarcado num voo direto para Nova Deli.
O homem, já solicitando o reconhecimento da proteção internacional, foi atingido por uma disposição de inadmissibilidade do pedido por improcedência manifesta, emitida pela Comissão Territorial para o Reconhecimento da Proteção Internacional de Crotone, com certificação simultânea da obrigação de sair do território nacional.
Após a definição do procedimento administrativo e as verificações realizadas pelos operadores da Terceira Seção do Departamento de Imigração da Delegacia de Polícia de Catanzaro, foi apurada a situação irregular do cidadão estrangeiro no território do Estado. Anteriormente lhe tinham sido aplicadas medidas alternativas à detenção em Centro de Permanência de Repatriamento (CPR), que consistem na entrega do passaporte às autoridades competentes e na obrigação de apresentá-lo periodicamente à Polícia Judiciária, devido à existência temporária de impedimentos à execução imediata do repatriamento.
Uma vez eliminados os obstáculos que impediam o acompanhamento imediato até a fronteira e adquirida a validação do Juiz de Paz de Catanzaro sobre a prestação de acompanhamento ordenada pela Autoridade de Segurança Pública, foi possível proceder à execução da repatriação ao país de origem.
A intervenção insere-se no quadro mais amplo das atividades locais de prevenção e controlo desenvolvidas pela Delegacia de Polícia de Catanzaro, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação migratória e combater qualquer forma de permanência irregular no território provincial.