A partir de 1 de julho novas regras sobre fundos de pensões, adesão automática para novas contratações

As novas regras sobre pensões complementares introduzidas pelo último orçamento entrarão em vigor a partir de 1 de julho, desencadeando assim a adesão automática ao fundo de pensões previsto em convenções ou contratos coletivos para trabalhadores recém-contratados no setor privado, excluindo os trabalhadores domésticos. Caso a convenção coletiva não preveja fundo de referência, será acionada a inscrição automática no fundo Cometa, o fundo dos trabalhadores da indústria metalomecânica. A adesão terá início a partir do primeiro dia de vínculo empregatício, sujeita a renúncia no prazo de 60 dias.

Fim da regra do consentimento silencioso

A regra do consentimento silencioso termina, portanto. Com a adesão automática, as verbas rescisórias acumuladas e as contribuições pagas pelo empregador e pelo trabalhador fluem para o fundo. Em comparação com o passado, as contribuições automáticas de adesão já não são investidas no segmento garantido, mas sim naquele mais consistente com o horizonte temporal disponível ao trabalhador e à sua idade. A contribuição paga pelo trabalhador não é obrigatória se o salário anual bruto pago pela entidade empregadora for inferior ao valor igual ao subsídio social do INPS (para 2026 igual a 546,24 euros para 13 meses). As regras prevêem, portanto, novas possibilidades de utilização do montante acumulado no fundo de pensões. O valor continua a ser pago integralmente em capital no momento da reforma para quem não atinge um determinado limite, que varia em função da idade e da reforma. A reforma introduz maior flexibilidade nos métodos de prestação. Além da renda vitalícia tradicional, serão também possíveis: rendas temporárias, por tempo determinado; serviços fracionados ou programados, ou seja, pagamentos distribuídos ao longo do tempo; combinações entre capital inicial e rendimento subsequente. Para os trabalhadores que não sejam trabalhadores pela primeira vez, em simultâneo com a contratação, os itinerários da segurança social lembram que “o empregador é obrigado a informar o trabalhador sobre as convenções colectivas aplicáveis ​​em matéria de segurança social complementar e a verificar qual a escolha feita anteriormente pelo trabalhador”. Caso o trabalhador já esteja inscrito num fundo de pensões, o empregador deve informar o trabalhador sobre a possibilidade de indicar, no prazo de 60 dias a contar da data da contratação, para que regime complementar de pensões transferir as verbas rescisórias vencidas a partir dessa data, especificando que caso contrário se aplica o mecanismo de adesão automática.

Felipe Costa