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O novo Acordo Territorial para a cidade de Catanzaro, promovido pela Confedilizia Catanzaro e assinado pela mesma organização histórica e representativa da propriedade do edifício e dos inquilinos signatários nos termos da lei n.º, está em vigor a partir de 1 de julho de 2026. 431 de 1998 e o decreto ministerial de 16 de janeiro de 2017.
Finalidade e zoneamento do mercado imobiliário
O novo acordo regula os contratos de arrendamento com renda convencionada, os de carácter transitório e os destinados a estudantes universitários, adaptando valores e critérios à realidade do mercado e às características reais dos imóveis. Para tal, divide o território municipal de acordo com o zoneamento da OMI e disponibiliza faixas diferenciadas que têm em conta a localização, tipologia, estado de conservação, sistemas e equipamentos do domicílio.
O comentário do presidente da Confedilizia
«Queríamos um acordo claro e verdadeiramente utilizável», afirma o advogado. Sandro Scoppa, presidente da Confconstruction Calabria e Confconstruction Catanzaro. «A tarefa das organizações signatárias não é impor rendas, mas sim incentivar acordos entre proprietários e inquilinos e permitir que o maior número possível de pessoas utilize os contratos subsidiados, beneficiando dos respetivos incentivos fiscais, incluindo a redução do IMU prevista na lei».
Regras aderentes à realidade tornam o arrendamento mais cómodo, aumentam o número de casas disponíveis e beneficiam os inquilinos, que podem escolher entre múltiplas soluções, em diferentes áreas e com diferentes características e níveis de renda.

Os critérios para determinar a taxa e as novidades
Entre as principais inovações está a distinção entre casas económicas, casas normais e moradias ou chalés. Na determinação da renda, entre outros elementos, são importantes o aquecimento independente, ar condicionado, elevador, duas casas de banho, instalações eficientes, ligação à Internet, estacionamento, espaços exteriores, proximidade de serviços, remodelações recentes e desempenho energético. Para imóveis totalmente mobiliados há um acréscimo de até 30% e, para imóveis parcialmente mobiliados, de até 15%. Características particulares valiosas podem determinar um aumento adicional de até 20%.
São também consideradas condições que reduzem a utilidade da habitação, como falta de manutenção ou de sistemas, fraca iluminação e localizações particularmente penalizadoras. É dada especial atenção aos contratos transitórios. O novo texto reconhece inúmeras necessidades temporárias relacionadas com trabalho, estudo, formação, assistência, cuidados, transferências e regressos temporários. Para relacionamentos com duração inferior a seis meses, estão previstos coeficientes diferenciados com base na duração real.
As regras para contratos transitórios
«A nova regulamentação dos contratos transitórios responde melhor às necessidades de quem procura habitação por tempo limitado», prossegue o advogado. Porra. «Trabalhadores, estudantes, pessoas que necessitem de tratamento e famílias que se encontrem em situação de transferência poderão utilizar fórmulas mais adequadas à real duração da sua estadia».
Os objetivos do novo regime contratual
O novo Acordo segue, portanto, uma direção precisa: valores realistas, reconhecimento da qualidade dos imóveis, regras certas e maior liberdade contratual. O objetivo é incentivar a celebração de contratos bonificados, ampliar a oferta e tornar o mercado de arrendamento mais transparente e vantajoso tanto para proprietários como para inquilinos.
Consulta de documentação oficial
O texto integral do Acordo e os anexos relacionados podem ser consultados e baixados do site da Confedilizia Catanzaro, no seguinte link: Acordo Territorial da Cidade de Catanzaro.