Após a primeira investigação do “caso de reembolso” que reportamos nas últimas semanas, há outra novidade a ser destacada na gestão Cuzzocrea da universidade. Ou seja, há um segundo inquérito aberto pelo Ministério Público atualmente governado como suplente pela magistrada Rosa Raffa. Mesmo neste caso, foram registados mais suspeitos, e o conteúdo é muito preciso: as conclusões da Anac, Autoridade Anticorrupção, falando de “incumprimentos e irregularidades nos concursos anunciados pela Universidade de Messina”.
Estávamos em 2022 e a ANAC concluiu a investigação com a resolução nº. 184, aprovado pelo conselho em 5 de abril. Os contratos contestados pela Autoridade diziam respeito a todo um conjunto de obras: eficiência energética do património imobiliário da Universidade (dez milhões no valor); as conservadoras obras de restauro dos alçados e requalificação do património imobiliário universitário (montante total 7.808.000 euros); a execução das obras de reconversão de residências universitárias em dois edifícios da Universidade (valor de adjudicação de 9.363.953 euros e 8.419.316 euros).
Além disso, a investigação incidiu sobre a cedência de fornecimentos e serviços: fornecimento e instalação de mobiliário educativo (montante total 1.364.740€); fornecimento e instalação de mobiliário e acessórios (valor total 403.124€), ambos confiados por deliberação do conselho de administração da Universidade de Messina de 24/9/2021.
Em termos concretos, a Anac contestou a falta de pré-requisitos da universidade para a aplicação do regime derrogatório do Decreto das Simplificaçõestendo em conta que esta isenção devia referir-se aos casos de existência de motivos de extrema urgência estritamente decorrentes da emergência sanitária em curso.
Segundo a Anac, essas condições não ocorreram nas atribuições consideradas e nos setores indicados: as situações de emergência previstas pela universidade poderiam ser atribuídas a situações de abandono e deficiências de manutenção que continuaram ao longo dos anos, não estritamente ligadas à pandemia de Covid-19. emergência, bem como, em vez disso, teria exigido a legislação pertinente.
A Anac argumentou então que – mesmo que quisesse admitir a aplicação do regime derrogatório em causa – não pareciam existir condições para o funcionamento das cessões diretas efetuadas, tendo em conta que a entidade adjudicante teria de proceder no cumprimento com a aplicação dos princípios decorrentes da Diretiva 2014/24.
Daqui resultou que – no que diz respeito à escolha do procedimento – o regime derrogatório não poderia ser considerado operacional, uma vez que era necessário respeitar os procedimentos ordinários de insolvência previstos na legislação europeia e na legislação nacional.
O ex-reitor Salvatore Cuzzocrea respondeu na altura com clareza, afirmando que «embora respeitando plenamente a posição da Anac, que já tinha manifestado conclusões semelhantes à proposta do governo de converter o decreto 76 em lei, a Universidade de Messina funcionou em plena conformidade com o indicações da Comissão Parlamentar e o trabalho de conversão do decreto n.º em lei. 76. Esta posição foi apoiada pela resposta enviada à pergunta parlamentar pela Ministra Universitária Maria Cristina Messa. E como a universidade responde ao Ministério – concluiu o reitor –, não podemos fazer outra coisa senão aplicar a interpretação governamental à norma que regula o mundo universitário”.
Agora, porém, o cenário mudou. E a investigação criminal continua.