Quando chega o décimo quarto salário para os aposentados? As datas, valores e o que fazer se faltar. O guia

Adicione a Gazzetta del Sud como fonte

Quando os aposentados recebem o décimo quarto salário

Décimo quarto com a pensão de julho de 2026: quem tem direito, os valores de 336 a 655 euros e o que fazer se não chegar.

Com a prestação de julho de 2026, o INPS pagou a décima quarta prestação aos pensionistas detentores dos requisitos de idade, quotização e rendimentos estabelecidos na lei. As instruções de operação estão contidas na mensagem INPS nº. Portaria n.º 2052, de 19 de junho de 2026. O pagamento é efetuado de forma automática: não é necessário apresentar qualquer candidatura e o valor aparece diretamente no recibo de vencimento.


Quem tem direito ao décimo quarto?

O valor adicional é devido aos titulares de pensões do Seguro Geral Obrigatório e dos formulários de substituição, exclusividade e isenção geridos pelo INPS, na presença de dois requisitos:

  • idade: pelo menos 64 anos. Com a parcela de julho ela é paga para quem completou 64 anos até 31 de julho de 2026; quem os completa mais tarde, ou se aposenta durante o ano de 2026, recebe-o com a prestação de dezembro, proporcionalmente aos meses de direito;
  • rendimentos: rendimento pessoal anual não superior a duas vezes o salário mínimo, igual a 15.908,10 euros para 2026. Os rendimentos do cônjuge não contam.

Os valores de 2026: de 336 a 655 euros

O montante depende do escalão de rendimentos e dos anos de contribuição (para empregados; os limites para os trabalhadores independentes estão entre parênteses).
Com rendimentos até 11.931,08 euros (uma vez e meia o pagamento mínimo):

  • 437 euros até 15 anos de contribuições (18 para trabalhadores independentes);
  • 546 euros dos 15 aos 25 anos (dos 18 aos 28);
  • 655 euros maiores de 25 anos (maiores de 28).

Com rendimentos entre 11.931,08 e 15.908,10 euros:

  • 336 euros para até 15 anos de contribuições (18 para trabalhadores independentes);
  • 420 euros dos 15 aos 25 anos (dos 18 aos 28);
  • 504 euros maiores de 25 anos (acima de 28).

O décimo quarto é isento de IRPEF e não contribui para a formação do lucro tributável.


Rendimentos logo acima do limiar: a cláusula de salvaguarda

Quem ultrapassar um pouco os limites não perde automaticamente o benefício: a lei reconhece um valor parcial, até o limite aumentado do valor integral. Um exemplo: um antigo trabalhador com mais de 25 anos de contribuições e um rendimento de 12.300 euros – pouco acima do primeiro limiar – recebe ainda 286 euros, igual à diferença entre o limite aumentado (12.586,08 euros) e o seu rendimento efetivo.


Quais rendimentos importam

Para efeitos da lei são relevantes os rendimentos sujeitos a IRPEF, os rendimentos sujeitos a retenção na fonte ou imposto substituto, os rendimentos estrangeiros e os rendimentos isentos. No entanto, não contam: a residência principal, as verbas rescisórias e os valores tributados separadamente, os abonos de família, as pensões de guerra, os subsídios de acompanhamento e os subsídios económicos dos municípios e organismos.


Quem permanece excluído

O décimo quarto salário não é devido apenas aos titulares de benefícios sociais e a algumas categorias específicas:

  • pensão e subsídio social;
  • benefícios por invalidez civil;
  • acompanhamento até a aposentadoria;
  • anuidades opcionais, fundo para donas de casa e fundo para despachantes aduaneiros;
  • compensação pela cessação da atividade comercial;
  • pensões pagas exclusivamente por fundos profissionais privados.

No entanto, também é devido aos titulares de uma pensão de reversibilidade, sendo os anos de contribuições do antecessor reproporcionados em função da taxa aplicada.


Onde você pode ver no contracheque

No contracheque de julho o valor é indicado com a rubrica «valor adicional – denominado ‘décimo quarto’ em 127/2007 – crédito 2026». O INPS também informa os beneficiários através do modelo ObisM, da área MyINPS, do e-mail e do aplicativo IO. O pagamento é feito provisoriamente com base nas receitas presentes nos arquivos: seguir-se-á a verificação dos dados da Agência Fiscal, com eventuais ajustes ou recuperações.


Ela não chegou? Como solicitar a reconstituição

Quem acredita ter direito mas não encontra o valor no recibo de vencimento pode submeter o pedido de reconstituição de rendimentos no portal do INPS – caminho “Pensões e Segurança Social > Benefícios e descontos da Segurança Social > Décimo Quarto”, com nível 2 SPID, CIE 3.0 ou CNS – ou contactar gratuitamente uma entidade de solidariedade social. Muitas vezes a causa é um dado de renda que não está atualizado nos arquivos do Instituto: antes de prosseguir é aconselhável verificar sua posição no cadastro da previdência social.

Felipe Costa