Quando chegará o reembolso 730/2026? Aqui está o calendário para empregados e pensionistas com base na data de envio.
Os primeiros reembolsos do IRPEF do formulário 730/2026 para empregados começaram com os salários de julho de 2026; para os pensionistas as operações de reajuste do INPS começam com a parcela de agosto. Não existe uma data igual para todos: o mês do crédito depende do momento do envio da declaração e da presença ou ausência de agente retentor.
Como funciona o reembolso
O reembolso é pago em nome do Tesouro pelo agente de retenção indicado na declaração (empregador ou instituição de pensões), a partir do momento em que recebe a declaração de pagamento, o denominado formulário 730-4, da Agência Fiscal:
- para os empregados, com o primeiro salário útil e em nenhum caso antes do recibo de vencimento de julho de 2026;
- para os pensionistas, a partir do segundo mês seguinte, portanto normalmente a partir do contracheque de agosto ou setembro de 2026.
O calendário 2026 com base na data de apresentação
Estes são os prazos indicativos para quem tem direito ao reembolso (primeira data: recibo de vencimento do trabalhador; segunda: recibo de vencimento da pensão):
- 730 enviados até 31 de maio: reembolso em julho – pensão em agosto;
- de 1 a 20 de junho: agosto – setembro;
- de 21 de junho a 15 de julho: setembro a outubro;
- de 16 de julho a 31 de agosto: outubro – novembro;
- de 1 a 30 de setembro (prazo): novembro a dezembro.
As janelas seguem os fluxos estabelecidos por lei: a Receita envia a declaração de liquidação (formulário 730-4) aos agentes de retenção até 15 de junho, 29 de junho, 23 de julho, 15 de setembro e 30 de setembro, com base na faixa de envio. As datas podem variar com base nos tempos de processamento do agente de retenção individual. No contracheque o valor aparece com a rubrica dedicada ao reajuste 730 (crédito IRPEF), junto com eventuais restituições adicionais.
Sem retenção na fonte: uma opção aberta a todos (mas com prazos de entrega mais longos)
Em consequência da reforma fiscal (Decreto de Cumprimentos, Decreto Legislativo n.º 1/2024), a apresentação do 730 sem agente de retenção na fonte deixou de estar reservada a quem não o possui: qualquer contribuinte, mesmo com entidade empregadora ou pensionista, pode optar livremente por esta via, por exemplo, pela confidencialidade do resultado da sua declaração. Neste caso, o reembolso é pago diretamente pela Agência Fiscal na conta bancária ou postal: os pagamentos normalmente começam em dezembro e podem ser adiados para os primeiros meses do ano seguinte. Para evitar atrasos é imprescindível ter comunicado o seu IBAN à Agência através da área reservada do site. Atenção para o lado negativo: quem tem dívidas deve pagar os valores de forma independente pelo formulário F24, sem descontos no contracheque.
Créditos superiores a 4.000 euros e verificações preventivas
Para créditos até 4.000 euros, o reembolso chega automaticamente no seu recibo de vencimento ou recibo de vencimento de acordo com o calendário normal. A situação muda se a declaração for apresentada com alterações em relação ao formulário pré-preenchido que apresentem elementos de inconsistência ou conduzam a um reembolso superior a 4.000 euros: nestes casos a Agência Fiscal pode realizar verificações preventivas no prazo de quatro meses a contar do prazo de apresentação e, se não surgirem irregularidades, desembolsa diretamente o reembolso para a conta corrente comunicada o mais tardar no sexto mês seguinte ao prazo, portanto até 31 de março de 2027. Quem aceitar o formulário pré-preenchido sem modificações é não sujeitos a controlos preventivos, mesmo com reembolsos superiores a 4.000 euros.
Prazos para lembrar
O formulário 730/2026 pode ser apresentado até quarta-feira, 30 de setembro de 2026. Só existe uma regra prática: quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo chegará o reembolso. O mesmo calendário vale, ao contrário, para quem está endividado: os descontos são aplicados no contracheque ou contracheque a partir das mesmas janelas.
Como verificar o status do seu reembolso
- colaboradores: verificação do item de reajuste no contracheque;
- pensionistas: serviço de boleto de pensão na área MyINPS (SPID, CIE ou CNS);
- todos os contribuintes: área reservada do site da Agência Fiscal, secção dedicada aos reembolsos, onde é visível a data de disposição do pagamento;
- alternativamente, a CAF e instituições de caridade podem verificar o andamento do caso.