Uma resolução do conselho para redefinir a estrutura organizacional. Depois do Palazzo Alvaro cabe ao Município. Luz verde para a reforma do art. 11-bis e a introdução do art. 19-bis do atual “Regulamento de Organização de Escritórios e Serviços”.
Uma decisão ditada por uma premissa: «Os gabinetes diretamente dependentes do presidente da Câmara constituem estruturas de apoio ao exercício de funções político-administrativas e de representação institucional, caracterizadas por uma estreita relação de confiança com o órgão de governo».
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