O Tribunal de Catanzaro – Secção de Medidas de Prevenção, por iniciativa da Divisão Anticrime da Sede da Polícia de Vibo Valentia, decretou a reapresentação ao regime especial de vigilância de um conhecido expoente do crime organizado local que recentemente regressou à liberdade aguardando a determinação da sentença final no contexto do julgamento de Rinascita Scott.
Com efeito, o Tribunal reconheceu o perigo social do tema como persistente e atual com base em todos os relatórios recolhidos pelos gabinetes de investigação e de controlo territorial.
O sujeito foi assim notificado do decreto que impõe a mais grave das medidas de prevenção pessoal previstas para os suspeitos de pertencer às associações mafiosas referidas no art. 416 bis do código penal: vigilância especial com obrigação de permanência no município de residência.
Em cumprimento do disposto no Tribunal, foram impostas disposições restritivas da liberdade, que vão desde a obrigação de regressar a casa à noite e de não sair de casa antes das 6 horas, à proibição de frequentar determinados tipos de estabelecimentos públicos, da proibição de participar em reuniões públicas à obrigação de assinar nas esquadras da Polícia, da proibição de conviver com pessoas que prejudiquem a Polícia, à obrigação de apresentação do cartão de residência a cada pedido dos Agentes e Agentes da Polícia, bem como, conforme referido, a obrigação de não se deslocar de país de residência.