Bônus de aluguel para pais separados e divorciados: está chegando o anúncio do MIT de 500 euros por mês. Quando solicitar o subsídio de habitação

Chegam novidades para mães e pais que, após o fim do casamento ou da coabitação, se veem obrigados a arcar com os custos de um novo alojamento. O Ministério das Infraestruturas e Transportes (MIT) confirmou o início do processo de publicação, previsto para o outono, do aviso de implementação do subsídio de renda para pais separados e divorciados. A medida prevê uma contribuição financeira que pode atingir os 500 euros por mês (até um máximo de 6.000 euros por ano) durante um período de 12 meses.

QUEM TEM DIREITO À CONTRIBUIÇÃO: PESSOAS SEPARADAS E DIVÓRCIDAS

A medida destina-se a um público específico de beneficiários em condições de vulnerabilidade económica e habitacional. Das indicações do ministério resulta que a audiência envolve tanto pais separados como pais divorciados.

Os principais critérios de entrada incluem:

  • Pais não cedidos: a medida cabe ao progenitor que teve de abandonar o domicílio familiar, cedido ao outro cônjuge ou ex-companheiro.
  • Filhos dependentes: presença de pelo menos um filho dependente até 21 anos.
  • Contrato de arrendamento: posse de contrato regular de arrendamento registado do novo imóvel utilizado como residência principal.
  • Alimentos em ordem: cumprimento da regularidade no pagamento do subsídio de alimentos estabelecido pelo juiz para os filhos.

REQUISITOS FINANCEIROS E LIMITES IMOBILIÁRIOS

A disposição estabelece limites precisos para garantir que os recursos – iguais a 20 milhões de euros por ano durante o período de três anos – vão para aqueles que estão em dificuldades reais:

  • Limite máximo de rendimento: os projetos do MIT indicam um limite máximo de rendimento global de cerca de 35.000 euros.
  • Cobertura de renda: o bónus cobrirá até 50% da renda mensal, até ao limite máximo de 500 euros por mês.
  • Limites imobiliários: o requerente não deve ser proprietário de outros imóveis localizados num raio de 50 quilômetros da residência anterior da família.
  • Não cumulabilidade: a contribuição não pode ser acumulada com outros apoios públicos destinados ao apoio ao arrendamento.

QUANDO E COMO APLICAR

O texto do decreto de implementação está actualmente a ser definido em consulta entre o MIT e o Ministério da Economia e Finanças (MEF) para a libertação definitiva dos fundos.

A apresentação das candidaturas realizar-se-á exclusivamente através de procedimento telemático online que será ativado imediatamente após a publicação formal do anúncio no Diário Oficial. O objetivo indicado pelo Ministério é permitir o encaminhamento no outono dos pedidos para início do desembolso dos primeiros cheques até ao final do ano, dando prioridade às Regiões com maior número de separações e maior tensão habitacional.

Felipe Costa