Por difamação, Tribunal de Recurso condena Cateno De Luca: 9 mil euros a família de Fiumedinisi

O Tribunal de Recurso Cível de Messina condenou o deputado regional do Sul Chama Norte e presidente da Câmara de Taormina, Cateno De Luca, ao pagamento de 9.000 euros de indemnização a uma família de Fiumedinisi, mais 6.327 euros de custas judiciais, por os ter difamado durante o comício de 4 de março de 2012. Em processo-crime tinha sido condenado em primeira instância, em 2018, a uma multa de 1.800 euros, reduzida em recurso em 2020 para 200 euros, enquanto em 2022 a Cassação anulou a pena sem adiamento por prescrição do crime, remetendo-a para o Tribunal da Relação para reavaliação da justificação do direito de crítica. Os juízes estabeleceram que os termos “acusadores caluniosos” e “trapaceiros” usados ​​por De Luca não têm valor denigrante e difamatório, enquanto o termo “bastardos” tem “um valor intoleravelmente difamatório” e foi “um ataque verbal gratuito à esfera moral dos outros e de zombaria inútil ou desprezo pessoal”. O parlamentar foi defendido pelos advogados Raffaele Tommasini e Carmelo Moschella, os cidadãos pelo advogado. Maria Germana Logorelli.

Felipe Costa