Começa o desmantelamento de selos fiscais e multas: candidaturas a partir de 16 de outubro

Ganha vida o desmantelamento dos processos referentes a impostos, taxas e multas de Municípios, Regiões e demais autarquias locais confiados à Agência Arrecadadora de Receitas. A partir de hoje é possível solicitar online a ficha informativa no site da Agência que contém a lista de cargas que podem ser incluídas no desmantelamento e o valor dos valores devidos pela liquidação facilitada. A janela de inscrição será aberta amanhã. Os contribuintes poderão enviar candidaturas até 15 de dezembro exclusivamente por via eletrónica através dos serviços disponíveis em www.agenziaentrateriscossione.gov.it.

A Agência recorda que os quinquies de desmantelamento não dizem respeito aos impostos locais geridos internamente (cobrança direta) ou confiados a concessionários privados, para os quais a lei orçamental de 2026 dá às autoridades locais a possibilidade de emitir resoluções e regulamentos específicos para introduzir uma definição autónoma facilitada que será gerida de acordo com os métodos decididos por cada entidade. As autoridades locais que aderiram são aproximadamente 1.500 no total. É possível solicitar o prospecto informativo na área reservada do site Agência Fiscal-Cobrança, que pode ser acessado com Spid, Cie e Cns e, para profissionais e empresas, também com as credenciais da Agência Fiscal, na seção «Definição facilitada (Sucateamento-quinquies entidades territoriais)». Nas próximas 12 horas o sistema enviará um email para o endereço indicado, com o link para download do prospecto no prazo de 5 dias. Em alternativa, o prospeto informativo pode ser solicitado na área pública do site da Agência de Receitas-Cobrança, através do preenchimento do formulário disponível na secção «Definição facilitada (Sucateamento-quinquies de entidades territoriais)» e anexando a documentação de reconhecimento. Neste caso, após validação do pedido e aceitação pelos escritórios, se a documentação anexa estiver correta, o contribuinte receberá um email com o link para download do prospeto informativo no prazo de 5 dias.

A partir de 16 de outubro, os contribuintes podem submeter a declaração de adesão na secção «Definição facilitada (Entidades territoriais sucateamento-quinquies)», presente tanto na área reservada como na área pública do site da Agência Fiscal-Cobrança. Na área reservada, o serviço proporá automaticamente a lista de cargas “sucatáveis”, podendo selecionar as de interesse para incluir no pedido. É sempre necessário indicar se pretende pagar à vista ou parcelado. Neste sentido, a lei prevê que, no caso de pagamento diferido, o valor de cada prestação não pode ser inferior a 100 euros. Em alternativa, o pedido de adesão poderá ser submetido através do serviço disponível na área pública do site, sem necessidade de credenciais de acesso mas mediante anexação da documentação de identificação. Na secção «Definição facilitada (Scrappage-quinquies-entidades territoriais)» deverá preencher o requerimento inserindo, entre outros, os números de identificação dos boletos que pretende incluir no pedido, a solução com a qual pretende efetuar o pagamento e um endereço de e-mail onde poderá obter o recibo de apresentação. A Receita-Arrecadação comunicará o valor dos valores devidos pela definição facilitada até 28 de fevereiro de 2027. Será possível o pagamento à vista, até 31 de março de 2027, ou em no máximo 54 parcelas bimestrais do mesmo valor. A definição subsidiada será ineficaz pelo não pagamento ou insuficiência do pagamento da primeira e única parcela escolhida para efetuar o pagamento, ou de duas parcelas, ainda que não consecutivas, ou da última parcela do plano.

Felipe Costa