Numa reviravolta atroz da história, a convenção internacional sobre genocídio – nascido essencialmente da intensa batalha de um único indivíduo, Raphael Lemkin, um procurador público judeu polaco que começou a trabalhar nisso em 1933 – está no centro da audiência do Tribunal Internacional de Justiça em Haia que enfrenta oacusação levantada pela África do Sul contra Israel pelas milhares de mortes de civis na guerra em Gaza, desencadeada pelo massacre do Hamas em 7 de Outubro.
Lemkin não apenas resumiu o crime, mas cunhou o termo genocídio em 1944 para o que Winston Churchill chamou de “crime sem nome” e passou os anos do pós-guerra numa intensa campanha de lobby individual nas recém-fundadas Nações Unidas, após a fuga do Nazistas e segurança nos Estados Unidos.
A palavra tornou-se o termo para descrever o assassinato sistemático de aproximadamente seis milhões de judeus e outras pessoas pelos nazistas, com base em sua etnia. É um dos crimes mais graves de que um país pode ser acusado. Agora no banco dos réus está Israel, que optou por se defender no Palais de la Paix, em Haia, como prova da gravidade da acusação e da necessidade de proteger a sua reputação.
A Convenção do Genocídio, que entrou em vigor em 12 de Janeiro de 1951, foi o primeiro tratado de direitos humanos adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948, com o compromisso da comunidade internacional de garantir que as atrocidades da Segunda Guerra Mundial nunca seriam repetido novamente: Guerra Mundial.
A obrigação, além da proibição de não cometer genocídio, é considerada uma regra do direito internacional consuetudinário, sendo, portanto, vinculativa para todos os Estados, independentemente de terem ou não ratificado a Convenção. O Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) resolve litígios entre os Estados membros da ONU que aceitaram a sua jurisdição, o que não deve ser confundido com o Tribunal Penal Internacional, criado em 2002 (não vinculado à ONU e também com sede em Haia), que tem a tarefa de julgar indivíduos, e não estados, considerados culpados de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio.