Esse corte selvagem simplesmente não cai. «No último sábado, a Administração Municipal (Comissários da Prefeitura) de Rende procedeu ao abate dos pinheiros presentes no município ao longo da Via Don Minzoni, apesar das reclamações e protestos de cidadãos e associações. O plano de abate inclui cerca de 90 árvores!”, afirmam os dirigentes da Italia Nostra, o arquitecto Carlo De Giacomo (conselheiro nacional) e o arquitecto Angelo Malatacca (presidente do Conselho Regional da Calábria). “A avaliação elaborada por um agrónomo motivou o abate dos pinheiros porque “já não cumprem a sua função ornamental e estético-visual original”. Além disso, esta avaliação foi realizada com base em “Método VTA (Avaliação de Árvore Visual), por inspeção visual dos defeitos e da vitalidade de plantas de pinheiro perigosas e já não funcionais, apesar de estarem em condições de planta aparentemente normais…” Agora, o Conselho de Estado, com a sentença n. 9.178/2022, marca uma etapa histórica na proteção e salvaguarda das árvores em geral. O mais alto órgão de justiça administrativa do nosso país destaca o quão fundamental é um motivo grave para o abate de uma árvore, ligado a reais problemas fitossanitários e de estabilidade do espécime, amplamente documentados por um série de avaliações técnicas instrumentais e não apenas através de avaliação visual, uma medida muito importante na gestão do verde urbano porque evita o abate de uma árvore perfeitamente sã se não houver certeza científica e a existência de um risco potencial para a segurança pública. Mas há mais, “As Diretrizes para a gestão do verde urbano” do Ministério do Meio Ambiente, a Lei 10/2013 “Regulamento para o desenvolvimento dos espaços urbanos” deveria ter “orientado” o trabalho da administração municipal, também e acima tudo tendo em conta os pedidos dos cidadãos e das associações. Em nossa opinião, a disponibilização de um “Plano Verde” pelo Município não pode mais ser adiada, no cumprimento das indicações da Lei 10/2013, ou seja, através da elaboração de: Um censo verde; O Regulamento Verde; O Plano Verde. “A estes, tradicionalmente considerados, devemos acrescentar, eventualmente todos os anos, o plano de monitorização e gestão da vegetação, como suporte à decisão da administração municipal, fundamental para o planeamento das intervenções a realizar nos 12 meses, no menos aqueles de gestão ordinária das áreas verdes públicas, mesmo na ausência temporária das outras ferramentas acima mencionadas, para garantir que os cidadãos tenham os serviços necessários que só podem ser realizados com áreas verdes urbanas bem geridas”.
Felipe Costa
Felipe Costa é um apaixonado pela cultura e natureza brasileira, com uma ampla experiência em jornalismo ambiental e cultural. Com uma carreira que abrange mais de uma década, Felipe já visitou todos os cantos do Brasil trazendo histórias e revelações inéditas sobre a natureza incrível e a rica cultura que compõem este país maravilhoso.