A regularidade das eleições do Simbário foi confirmada

A regularidade do resultado das eleições autárquicas realizadas no Município de Simbário em Junho de 2024 está definitivamente estabelecida. O Conselho de Estado, com a sentença n. 275/2026, rejeitou o recurso de revogação proposto por Raffaele Versace, acatando os argumentos sustentados, para o Município de Simbario, pelo advogado Giuseppe Pitaro e, para os administradores da instituição, pelo advogado Gaetano Liperoti.

Os pré-requisitos legais: erro de facto vs erro de direito

A satisfação é expressa pelos advogados Pitaro e Liperoti pelo fato de a decisão do Conselho de Estado afirmar o princípio segundo o qual a revogação só pode ser proposta na presença de erro de fato, nas circunstâncias estritamente previstas no art. 395 do código de processo civil, e não denunciar erros de direito já examinados e considerados inexistentes pelo próprio Conselho de Estado.

A contagem final dos votos e a questão do “voto assistido”

Após o desfecho da disputa eleitoral, e como resultado de algumas votações declaradas nulas e sem efeito pelo Conselho de Estado, foi estabelecido o resultado final de 300 votos para a lista “CambiAmo Simbario” do prefeito eleito Gennaro Crispo contra 292 votos para a lista “Outra ideia para Simbario” liderada por Raffaele Versace.

Com o acórdão hoje publicado, o Conselho de Estado estabeleceu que os 5 votos inválidos retirados da lista vencedora não podem sequer ser imputados à lista recorrente, por se tratarem de votos já declarados inválidos por razões relacionadas com os modos de expressão do chamado “voto assistido” que, como tal, não pode ser imputado a nenhuma lista.

Legitimidade do conselho municipal e vontade popular

Este é um resultado importante, que devolve serenidade à comunidade de Simbario, liderada pelo prefeito Gennaro Crispo, porque afirma de forma definitiva e irrefutável que a consulta eleitoral ocorreu regularmente e que o conselho municipal atualmente em exercício é representativo da vontade popular.

Felipe Costa