Subsídio único e universal para filhos em 2023: aqui estão os valores previstos e como solicitar.
O subsídio único para filhos a cargo, por ser uma medida “universal”, também pode ser solicitado na ausência de ISEE ou com ISEE superior ao limite de € 43.240. Então, será pago montantes mínimos do subsídio previsto em lei.
Coisas
EU’Subsídio único e universal é o apoio económico atribuído às famílias por cada filho dependente até aos 21 anos (sob certas condições) e sem limites de idade para crianças com deficiência. O valor devido varia em função da situação económica do agregado familiar com base no ISEE válido no momento do pedido, tendo em conta a idade e o número de filhos, bem como eventuais situações de deficiência dos filhos.
O subsídio é definido exclusivouma vez que visa simplificar e simultaneamente reforçar as intervenções destinadas a apoiar a parentalidade e as taxas de natalidade, e universal pois é garantido no mínimo a todas as famílias com filhos a cargo, mesmo na ausência do ISEE ou com o ISEE ultrapassando o limite de 43.240 euros.
A quem se destina?
O subsídio único e universal é reconhecido às famílias:
- para cada filho menor dependente e, para recém-nascidoscorre a partir do sétimo mês de gravidez;
- por cada filho adulto a cargo, até aos 21 anos, desde que:
- frequenta um curso escolar ou de formação profissional, ou um curso de licenciatura;
- realiza um estágio ou uma atividade laboral e tem um rendimento total inferior a 8 mil euros anuais;
- está inscrito como desempregado e à procura de trabalho nos serviços públicos de emprego;
- desempenhar o serviço público universal;
- por cada filho dependente com deficiência, sem limite de idade.
- Como funciona
O valor do subsídio único e universal para filhos dependentes é determinado com base na situação económica da unidade familiarverificado tendo em conta oEU VEJO atualmente válido e varia de acordo com o valor do ISEE, quanto menor for maior será o valor do cheque.
Na ausência de um novo DSU apresentado para 2023 e corretamente certificado, o valor do subsídio único e universal será calculado a partir de março de 2023 com referência aos valores mínimos. Caso o novo DSU seja apresentado até 30 de junho de 2023, quaisquer valores já pagos relativos ao ano de 2023 serão ajustados a partir de março de 2023 com o pagamento dos valores devidos em atraso.
O subsídio único para filhos a cargo, por ser uma medida “universal”, também pode ser solicitado na ausência de ISEE ou com ISEE superior ao limite de € 43.240. Então, será pago montantes mínimos do subsídio previsto em lei.
Por favor, lembre-se que para o apresentação do DSU para obtenção do ISEE, é possível dirigir-se a um dos intermediários autorizados a prestar assistência fiscal (CAF), ou online no site do INPS utilizando credenciais SPID, Bilhete de Identidade Eletrónico ou Cartão Nacional de Serviços, escolhendo o ISEE na modalidade ordinária ou pré-preenchida. Neste último caso, o ISEE está normalmente disponível poucas horas após o pedido.
QUANTO É DEVIDO
EU’quantia do subsídio único e universal é determinado com base no ISEE apresentado pelo agregado familiar do filho beneficiário, tendo em conta a idade dos filhos a cargo e numerosos outros elementos.
Em particular, espera-se:
- uma parcela variável modulado progressivamente (vamos lá de um máximo de 189,2 euros por cada filho menor com ISEE até 16.215 euros, a um mínimo de 54,1 euros por cada filho menor sem ISEE ou com ISEE igual ou superior a 43.240 euros). Os valores devidos por cada filho podem ser aumentados no caso de famílias numerosas (para filhos posteriores ao segundo), crianças até um ano de idade, crianças com idade entre 1 e 3 anos para famílias com pelo menos três filhos, mães menores de idade de 21, famílias com quatro ou mais filhos, pais ambos com rendimentos do trabalho, filhos com deficiência;
- uma participação à medida que aumenta para compensar qualquer prejuízo económico sofrido pelo agregado familiar, se o valor do subsídio for inferior ao que resulta da soma dos valores teóricos do abono de família (componente familiar) e da média das deduções fiscais (componente fiscal) , o que teria sido percebido no regime antes da reforma.
O subsídio único e universal é pago pelo INPS e é pago ao requerente ou, mediante pedido posterior, em montante igual entre os que exercem a responsabilidade parental, através de crédito em conta bancária ou postal, ou através da escolha do modo de transferência bancária domiciliária.
Ao preencher o requerimento, o solicitando pai será capaz de indicar termos de pagamento escolhido e poderá inserir, além dos seus dados de pagamento, também os do outro progenitor no caso da opção de divisão do subsídio em 50% entre os dois progenitores. Caso o progenitor requerente não indique o modo de pagamento e dados do outro progenitor que exerce a responsabilidade parental, este poderá fazê-lo de forma independente, acedendo ao requerimento já submetido pelo requerente com as suas credenciais. Neste caso, o pagamento da taxa do segundo progenitor produz efeitos a partir do mês seguinte ao mês em que a escolha foi comunicada ao INPS.
No caso de custódia exclusiva, o requerente poderá solicitar o pagamento de 100% do valor devido. O outro progenitor continua a ter o direito de alterar esta escolha, acedendo à aplicação utilizando as suas credenciais.
No caso de nomeação de tutor ou tutor nos termos da lei de 4 de maio de 1983, n. 184, o subsídio é reconhecido no interesse exclusivo da pessoa protegida ou do menor em acolhimento familiar.
Para os recém-nascidos a partir de 1 de março de 2022, o subsídio único e universal é devido a partir de sétimo mês de gravidez.
Com a entrada em vigor do subsídio único e universal, a partir de março de 2022 são revogadas as seguintes medidas de apoio à natalidadeconforme absorvido pela outorga:
- o bônus de nascimento ou adoção (bônus da mãe amanhã);
- o abono para famílias com pelo menos três filhos menores;
- abonos de família para famílias com crianças e órfãos;
- o subsídio de nascimento (o chamado abono de bebé);
- deduções fiscais para crianças até 21 anos.
O subsídio único não absorve nem limita as quantidades de bônus de berçário.
O cheque é compatível com a utilização de quaisquer outras medidas pecuniárias a favor dos filhos dependentes fornecidas pelas Regiões, Províncias Autónomas de Trento e Bolzano e pelas autoridades locais.
Além disso, é compatível com o Renda básica. Para os beneficiários do Rendimento de Cidadania, o valor do subsídio é pago, nas mesmas modalidades de desembolso do RdC, através de crédito no cartão RdC de que seja titular.
Para a determinação da renda familiar, o Abono Único não está incluído nas prestações previdenciárias.
O abono único e universal não contribui para a formação do rendimento total para fins do IRPEF.
Solicitar
REQUISITOS
O subsídio único e universal para filhos a cargo diz respeito a todas as categorias de trabalhadores assalariados (públicos e privados), trabalhadores independentes, reformados, desempregados, desempregados, etc.
A medida é reconhecida desde que, no momento da apresentação do pedido e durante toda a duração da prestação, o requerente está em posse conjunta dos seguintes requisitos de cidadania, residência e residência:
- seja cidadão italiano ou cidadão de um Estado-Membro da União Europeia ou membro da sua família, titular do direito de residência ou do direito de residência permanente, ou seja cidadão de um Estado não pertencente à União Europeia titular do Autorização de residência UE para residentes de longa duração, ou titular de uma autorização única de trabalho autorizada a exercer uma atividade laboral por um período superior a seis meses ou titular de uma autorização de residência para fins de investigação autorizada a permanecer em Itália por um período superior a seis meses;
- está sujeito ao pagamento de imposto de renda na Itália;
- é residente e domiciliado na Itália;
- seja ou tenha sido residente em Itália há pelo menos dois anos, ainda que não continuamente, ou seja titular de um contrato de trabalho permanente ou a termo com duração mínima de seis meses.
O subsídio único e universal é pago automaticamente pelo INPS às famílias que recebem Renda de Cidadaniasem necessidade de apresentação de candidatura específica.
QUANDO APLICAR
A partir de 1 de março de 2023, para quem, no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, tenha apresentado pedido de subsídio único e universal por filho a cargo, e o mesmo não tenha sido indeferido, revogado ou caducado ou renunciado por parte do requerente, o INPS continuou a pagar o subsídio de forma automática, sem necessidade de apresentação de novo pedido. Em caso de alteração das condições que foram declaradas no requerimento (por exemplo, o nascimento de filhos; a alteração ou inclusão da condição de deficiência do filho; a declaração relativa à frequência escolar/curso de formação do filho que atinge maior de idade), o requerente deve intervir prontamente no pedido e adaptar o seu conteúdo, providenciando também, quando necessário, a apresentação de uma autodeclaração única (DSU) atualizada.
Para quem o apresenta pela primeira vez ou para quem teve o pedido indeferido ou caducado e agora reúne os requisitos, o pedido pode ser enviado por um dos dois progenitores que exerçam a responsabilidade parental independentemente da coabitação com o filho, diretamente através do Site do INPS, ou ligando para a central de atendimento ou através de patrocínios. O pedido também pode ser apresentado através do tutor da criança ou dos pais, no interesse exclusivo do tutelado. Após a conclusão de idadeos filhos podem apresentar o pedido em substituição do já apresentado pelos pais e solicitar o pagamento direto da parte do subsídio que lhes é devida.
Para candidaturas apresentadas por 1 de março a 30 de junho de 2023o subsídio único e universal vence com todos os atrasos a partir de março de 2023.
Para candidaturas submetidas depois de 30 de junhoo subsídio começa a partir do mês seguinte ao mês de apresentação e é determinado com base no ISEE no momento da aplicação.
A candidatura pode ser submetida:
- acessando de Site do INPS ao serviço “Subsídio único e universal para filhos dependentes”com pelo menos SPID nível 2, Bilhete de Identidade Electrónico 3.0 (CIE) ou Cartão de Serviços Nacionais (CNS);
- entrando em contato com o número gratuito 803.164 (gratuito de telefone fixo) ou o número 06 164.164 (da rede móvel, com tarifário aplicado pelo operador telefónico);
- através órgãos de mecenatopor meio dos serviços eletrônicos oferecidos gratuitamente por eles.
Maiores instruções sobre o preenchimento da candidatura constam da mensagem de 31 de dezembro de 2021, n. 4748.