Com a circular de 15 de dezembro de 2022, n. 132, o INPS anunciou que os pedidos de Abono Único e Universal para filhos dependentes referidos no Decreto Legislativo de 29 de dezembro de 2021, n. 230 e alterações subsequentes, não estão sujeitas a requisitos de submissão anual. Com efeito, em aplicação do princípio da simplificação e da provisões nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do referido decreto e tendo em conta o parecer ministerial favorável, as candidaturas já apresentadas são válidas também para os anos seguintes aos da apresentação. , exceto o ônus que recai sobre os usuários de comunicar quaisquer alterações a serem incluídas no formulário de inscrição (por exemplo, nascimento de um novo filho).
Assim, para o ano de 2024, informamos que não é necessária a apresentação de novo pedido do subsídio único e universalsem prejuízo de o pedido já remetido ao Instituto não se encontrar na situação de caducado, revogado, renunciado ou indeferido.
Refira-se que para efeitos de determinação do valor da prestação com base no limiar correspondente do ISEE é necessária a apresentação de uma nova Declaração Única de Substituição (DSU) para 2024, corretamente certificada. Na falta do ISEE, o valor do subsídio único e universal será efetivamente calculado a partir de março de 2024 com referência aos valores mínimos estabelecidos por lei. Caso o novo DSU seja apresentado até 30 de junho de 2024, quaisquer valores já pagos referentes ao ano de 2024 serão ajustados a partir de março de 2024 com o pagamento dos atrasados devidos.
Recorde-se ainda que o ISEE pode ser obtido num espaço de tempo muito curto com a apresentação pré-compilada da Autodeclaração Única, através do serviço online específico (disponível no novo Portal Único do ISEE, que reúne as diversas modalidades de aquisição do ISEE). ISEE) que facilita e simplifica a sua compilação, através da partilha de informação disponibilizada pela Agência Fiscal e pelo INPS.
Os valores do abono devido referente ao ano de 2024 são determinados tendo em conta o disposto no art. 4, co. 11, do Decreto Legislativo nº. 230/2021, nos termos do qual o subsídio e os respetivos limites do ISEE são ajustados anualmente à evolução do índice de custo de vida, ou seja, o índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores e empregados. Enquanto se aguarda a comunicação oficial da alteração do referido índice, por parte do ISTAT, a mensalidade do subsídio único relativa a janeiro de 2024 será paga com base nos valores previstos na tabela em vigor em 2023 e será então objeto de ajustamento com o pagamento mensal subseqüente.
Novo calendário de pagamentos para o período de janeiro a junho de 2024
Com o objetivo de facilitar as famílias que recebem o Abono Único e Universal para filhos dependentes, garantindo o conhecimento dos prazos de pagamento da prestação, o INPS continua a colaboração com o Banco de Itália iniciada em anos anteriores, para processar e comunicar prontamente o pagamento do serviço calendário para todos os pagamentos mensais do ano.
Assim, em relação às parcelas do benefício atualmente em uso e que não sofreram alterações, são comunicadas as seguintes datas de pagamento do abono único e universal válido para o período de janeiro a junho de 2024:
– 17, 18 e 19 de janeiro de 2024;
– 16, 19 e 20 de fevereiro de 2024;
– 18, 19 e 20 de março de 2024;
– 17, 18 e 19 de abril de 2024;
– 15, 16 e 17 de maio de 2024;
– 17, 18, 19 de junho de 2024.
Como é habitual, o pagamento da primeira prestação da prestação ocorrerá normalmente na última semana do mês seguinte ao da submissão do pedido. Na mesma data, também será creditado o valor das parcelas devidas caso o cheque tenha sido objeto de atualização, seja a crédito ou a débito.
A este respeito, importa referir que a realização de ajustamentos pelo Instituto sobre o valor do cheque devido é comunicada ao utilizador através de email/sms e que o detalhe das operações efetuadas pode ser visualizado através do novo painel informativo simplificado, que pode ser consultado através do portal INPS – https://www.inps.it/ – utilizando as suas credenciais de autenticação (SPID, CIE e CNS) ou através do seu intermediário de confiança.