Bônus de Natal 2024 de 100 euros: aqui estão os requisitos e como solicitar o benefício

Novas direções prontas para obter o «Bônus de Natal»o subsídio reservado aos trabalhadores com rendimentos até 28 mil euros programado para este ano a partir de Decreto Omnibus. Na sequência das alterações introduzidas com o Decreto Legislativo 167/2024 (JO de 14 de novembro de 2024), oAgência de receita ilustra, com circular nº. 22/E hojeo perímetro renovado da prestação: nomeadamente, sem prejuízo das demais condições (limite de renda E capacidade fiscal), eu empregadores será capaz de reconhecer o bônus para trabalhadores com pelo menos um filho dependente independentemente de serem casados, separados, divorciados, pais solteiros ou coabitando (de acordo com a lei n. 76 de 2016). A norma prevê, no entanto, que o bônus não depende de você funcionário casado ou coabitando cujo cônjugenão separados legal e efetivamente, ou coabitante é beneficiário do mesmo subsídio.

Para obter o Bônus de Natal 2024é necessário apresentarautocertificação ao seu empregador. Embora um não tenha sido definido prazo oficialé aconselhável submeter o pedido até 22 de novembro de 2024para garantir o desembolso do bônus juntamente com o décimo terceiro salário de dezembro.

Caso o pedido não seja apresentado até esta data, o bónus poderá ser recuperado através da declaração fiscal do exercício fiscal de 2024, a entregar em 2025.

Portanto, para garantir o recebimento do bônus junto com o décimo terceiro salário, é aconselhável enviar a autocertificação ao seu empregador até 22 de novembro de 2024.

O valor do Bônus de Natal

O Bônus de Natal 2024 fornece umsubsídio único De 100 euros para funcionários que atendam aos requisitos exigidos.

Detalhes do valor:

  • Quantidade básica: 100 euros.
  • Caso o vínculo laboral tenha durado todo o ano de 2024, o trabalhador receberá a totalidade do valor de 100 euros.
  • No caso de períodos de trabalho mais curtos, o valor será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, um funcionário que trabalhou seis meses receberá um prémio de 50 euros.

Nota importante:

O valor do prémio não varia em função do tipo de contrato (a termo, permanente ou a tempo parcial) ou do número de filhos a cargo.

Bônus de Natal com público ampliado

Antes das inovações introduzidas por Decreto Legislativo 167uma das condições para ter acesso ao benefício era ter tanto o cônjugenão separado legal e efetivamente, é pelo menos um filho fiscalmente dependente ou, alternativamente, fazer parte de um a chamada unidade familiar monoparental (por exemplo, criança reconhecida ou adotada por um progenitor solteiro). Agora, porém, o «requisito familiar» ele se considera satisfeito com a mera presença de um filho dependente. Lá circular – relembrando o artigo 12, parágrafo 2 do TUIR – lembre-se que eu sou considerado dependente de impostos crianças com idade não superior a 24 anos com renda total até 4 mil euros bruto de despesas dedutíveis (crianças com mais de 24 anosno entanto, são considerados dependentes fiscais se tiverem rendimentos não superiores a 2.840,51 euros). Um esclarecimento importante diz respeito à impossibilidade de acumular o bônus: se ambos cônjugesnão separados legal e efetivamente, ou ambos coabitantes (de acordo com a lei n. 76 de 2016) forem empregados, observadas as demais exigências, apenas um deles terá direito à contribuição.

Como solicitar o benefício

Portanto, os outros dois requisitos permanecem inalterados: ter em 2024 um renda total não excedendo 28 mil euros e ter umimposto bruto de um montante superior ao dedução por trabalho de funcionário. Para obter o bônuso funcionário é obrigado a se comunicar – via autocertificação – possuir os requisitos de renda E membros da família previsto em lei e declarar que o cônjugenão separados legal e efetivamente, ou o coabitantenão é beneficiário do mesmo subsídio. Lá circular de hoje especifica que eu funcionários que já se candidataram agente de retenção de impostos eles não precisam enviar um novo autocertificaçãoexceto no caso em que, em cumprimento às novas regras, seja necessária a comunicação do Código de identificação fiscal do convivente e declarar que este não é beneficiário do bônus.

O agente de retenção de impostos reconhecerá a contribuição junto com a próxima décimo terceiro saláriogeralmente chegando com o comprovante de pagamento de dezembro; em qualquer caso, o trabalhador que, apesar de ter direito a bônuscaso não receba, você poderá «recuperá-lo» com o declaração de imposto relativo ao ano fiscal 2024a ser apresentado em 2025.

Felipe Costa