O Conselho da Região da Calábria, na sessão de hoje, sob proposta do presidente, determinou as taxas de inserção no boletim electrónico oficial da Região da Calábria para publicação de documentos a pedido de administrações públicas, organismos e outras entidades públicas ou privadas. As novas taxas de inserção entram em vigor em 31 de maio de 2024.
No que se refere ao processo instaurado no Tribunal Constitucional para declaração de inconstitucionalidade do art. 5 da Lei Regional número 9 de 2024 relativa à “alteração e integração da lei regional número 2 de 2016 sobre a criação do registo populacional do cancro da Região da Calábria”, o Conselho decidiu então sobre a constituição da Região da Calábria em acórdão interposto perante o Tribunal Constitucional.
Também por recomendação do Presidente da Região, foi identificado o Departamento de Programação Unitária, através da unidade operacional autónoma de programas-projectos estratégicos, como o novo coordenador da sala de controlo da Estratégia Regional de Desenvolvimento Sustentável (SRSvS). Com o mesmo ato deliberativo, fica ainda estabelecido que o Departamento regional do Território e Proteção Ambiental, em coordenação com a Sala de Controlo, continue a desenvolver as atividades de contacto nas relações com o Ministério do Ambiente e Segurança Energética.