A partir das 10h00 de amanhã, segunda-feira, 3 de junho, volta a ser possível reservar incentivos à aquisição de veículos de baixas emissões poluentes.
O anúncio foi feito pelo Ministério das Empresas e Made in Italy com a circular de 27 de maio, emitida na sequência da publicação na Gazzetta (série geral n.º 121 de 25 de maio) do Decreto do Primeiro Ministro de 20 de maio de 2024, que remodelou o mesmo incentivos para compras realizadas de 25 de maio a 31 de dezembro de 2024. FiscoOggi, o webzine da Agência Fiscal, lembra que as reservas, que devem ser feitas no portal específico Ecobonus, dizem respeito às contribuições previstas para a compra de veículos não poluentes da categoria M1 (veículos automóveis), L1e – L7e (motocicletas e ciclomotores), N1 e N2 (veículos comerciais). Com o novo decreto também será possível contabilizar contribuições para aquisição de veículos usados da categoria M1 e veículos comerciais N1 e N2, inclusive os não elétricos.
Os compradores pessoas singulares terão de apresentar uma declaração confirmando que manterão a propriedade do eco-veículo durante pelo menos um ano, período que duplica (24 meses) no caso dos compradores pessoas colectivas. No entanto, as pequenas e médias empresas terão de apresentar duas declarações substitutas que certifiquem, respetivamente, que cumprem os requisitos das PME e que exercem atividades de transporte de mercadorias por conta própria ou por conta de terceiros. Além disso, relativamente às compras efetuadas por pessoas singulares, é exigida a certificação de que o valor do ISEE relativo ao agregado familiar é inferior a 30 mil euros e de que os membros do mesmo agregado ainda não beneficiaram da mesma contribuição, acompanhada de cópia do documento de identidade e código fiscal do comprador e dos demais membros da unidade familiar. Os formulários de declaração, devidamente preenchidos e assinados pelo comprador, deverão ser inseridos pelo vendedor na plataforma.
Os vendedores, por sua vez, deverão confirmar as operações no prazo de 270 dias a partir da data de realização da reserva. O benefício é regido pelo Decreto Primeiro-Ministro de 6 de abril de 2022, como contributo para a redução das emissões de Co2, em linha com a legislação europeia sobre a qualidade do ar e do ambiente e com os objetivos do Plano Integrado de Energia e Clima (Pniec) e do Agenda 2030 As datas e modalidades de contabilização das contribuições para aquisição de viaturas da categoria M1 a utilizar no serviço de táxi ou aluguer com motorista e das contribuições para instalação de sistemas de GPL e GNV nas viaturas da categoria M1 serão divulgadas posteriormente.