O’INPS anunciou que havia disponibilizado para mim Municípios as listas definitivas dos beneficiários do Cartão dedicado a você. Caberá aos Municípios comunicar aos beneficiários a atribuição da contribuição e as modalidades de levantamento dos cartões nas estações de correios.
“Cartão Dedicado a Você”: medida de apoio às famílias em dificuldade
Lá Cartão dedicado a você trata-se de uma medida de apoio dirigida a famílias carenciadas, destinada à aquisição de bens de primeira necessidade, combustível ou bilhetes de temporada para serviços de transportes públicos locais. Esta medida é regida por decreto interministerial de 4 de junho de 2024, n. 250213. Agora as listas definitivas de beneficiários foram disponibilizadas aos Municípios, que procederão às comunicações aos interessados.
Comunicações aos beneficiários e recolha de cartões
De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º, do decreto interministerial, i Municípios informará os beneficiários da atribuição da contribuição. No caso dos novos titulares, os Municípios fornecerão informações sobre o modo de levantamento dos cartões nas estações de correios. Para os beneficiários que já receberam o cartão no ano anterior, o valor devido será creditado no cartão já atribuído.
Os cartões deverão ser levantados nas estações de correios pelo titular ou por terceiro delegado. Só poderá levantar o cartão quem cumprir os requisitos legais de “matérias delegadas” dos beneficiários, definidos pela regulamentação em vigor.
Requisitos e métodos de coleta de cartões
Para levantar o cartão é necessária a apresentação do número de identificação do cartão atribuído, indicado pelo Município nas comunicações aos beneficiários. Em caso de roubo, extravio, destruição, deterioração ou mau funcionamento do cartão, é possível solicitar a emissão de segunda via nos correios. Em particular, em caso de roubo, perda ou destruição, o requerente deverá apresentar um relatório às Autoridades de Segurança Pública e um documento de identificação. Em caso de deterioração ou mau funcionamento, basta apresentar o cartão com defeito juntamente com um documento de identificação.
Publicação das listas de beneficiários
Está tudo bem Comumcom base no disposto no artigo 7º, § 4º, da DI n. 250213/2024, publicará em seu site a lista dos beneficiários do cartão relativos ao seu território. A publicação deve cumprir a legislação sobre proteção de dados pessoais, garantindo a confidencialidade da informação (por exemplo, utilizando o número de protocolo ISEE). A lista estará disponível por um período mínimo de trinta dias e em qualquer caso até à data limite do primeiro pagamento, fixada em 16 de dezembro de 2024.
A medida representa um importante apoio às famílias italianas em dificuldade, proporcionando-lhes ajuda concreta para a aquisição de bens essenciais e de primeira necessidade.