Catanzaro, Fundação Betania em liquidação: a confirmação também chega no Recurso

O Tribunal de Recurso confirma a abertura da liquidação judicial da Fondazione Betania onlus. A faculdade (presidente Carmela Ruberto) da II Secção Cível rejeitou os argumentos apresentados pela Fundação que impugnou a sentença de primeira instância que já declarava o início da liquidação, a pedido da Ristorart Toscana srl, credora de uma quantia de pouco mais de 200 mil euros.
Os juízes de recurso elencaram os argumentos levantados pela Fundação na tentativa de anular a decisão de primeira instância tomada no verão do ano passado. Acabaram, portanto, sendo examinados pelo colégio o litígio sobre a sujeição da fundação ao processo de liquidação judicial, o seu estado de insolvência e a não consideração da composição menor.
Quanto ao primeiro motivo de reclamação, a Fundação argumentou que não desenvolve atividades comerciais e, portanto, como organização sem fins lucrativos, está sujeita a um regime civil e fiscal diferente, aproveitando o Código do Terceiro Setor que teria excedeu as regras consideradas pelo Tribunal. Para o Tribunal da Relação, no entanto, esta tese é improcedente, pois a qualificação de organização sem fins lucrativos “não assume importância decisiva relativamente à questão de a entidade estar ou não sujeita a liquidação judicial, tendo relevância, antes, para efeitos fiscais” .

Felipe Costa