«Somos contra qualquer hipótese de prolongamento do serviço de recolha de resíduos sem a publicação do respetivo aviso». O grupo de Ação da Câmara Municipal de Catanzaro (Valerio Donato, Gianni Parisi, Stefano Veraldi) fechando assim as portas a qualquer tentativa de terminar o ano, deixando tudo inalterado no que diz respeito à recolha de resíduos.
«Significaria – para os três vereadores – perpetrar práticas consideradas ilegítimas até pela Autoridade Nacional Anticorrupção e – reiteram sem rodeios – “é impensável que passados uns bons quatro meses da revogação em legítima defesa do aviso não tenhamos conseguiu publicar o novo edital” . A ação, na prática, distancia-se completamente “da lógica segundo a qual o tempo se estende além da medida até mesmo para a definição de práticas tão importantes”, convencidos como estão, aliás, do fato de que “a política e a burocracia municipal têm responsabilidades muito sérias “. Daí a amargura que os leva a dizer basta diante do que, aos seus olhos, parece ser “uma total ausência de tomada de decisão e também de competência”.
A acção, portanto, puxa o travão de mão relativamente a uma acção administrativa que continua a insistir em métodos que – dizem sem rodeios – «não trazem nenhum benefício concreto para a comunidade». Daí a intenção de não ceder, correndo o risco de parecer cúmplice, tem uma extensão adicional que – salientam – “não seria legítima”. Por outro lado, não têm dúvidas: «O único caminho que pode ser seguido neste momento é o da impugnação extrajudicial e/ou judicial da operação celebrada pelo Município de Catanzaro com a empresa que gere o serviço de recolha de resíduos em Maio de 2022 Sem recuar um milímetro daquilo que sempre foi afirmado, no essencial, o grupo de Ação na Câmara Municipal exige «uma ruptura clara com qualquer elemento de continuidade com as gestões passadas que foram muito contestadas e alvo de fortes críticas. críticas também daqueles que governam hoje.”
Como pano de fundo o conflito com regras obrigatórias e princípios comunitários incluindo a protecção da concorrência, «que é radicalmente nula e desprovida de qualquer efeito jurídico. A aplicação do contrato, tal como foi originalmente celebrado tanto no que diz respeito às penalidades estabelecidas como em relação às relações atualmente pendentes” parece, portanto, ser o único caminho viável segundo o raciocínio da marca Action ou as teses sempre sustentadas por um grupo determinado a encerrar o acarreta qualquer possibilidade de prejuízo fiscal a ser suportado pelo Município. No essencial, a sua posição estava e continua a estar absolutamente em linha com o que foi colocado a preto e branco pela Autoridade Nacional Anticorrupção numa disposição pela qual agora exigem respeito absoluto. É palpável, portanto, a amargura pelo fato de nem mesmo o posicionamento da Anac parecer ter soado o despertador da gestão municipal. Daí a conclusão inequívoca: «Ainda não se percebeu um impulso real, forte e decisivo para uma mudança clara e positiva».