Combater os crimes ambientais: cinco apreensões na zona de Lamezzo

Durante os meses de novembro e dezembro de 2025 e nas primeiras semanas de 2026, foi realizada uma intensa operação de controlo sob a égide do Ministério Público no Tribunal de Lamezia Terme, a fim de verificar a regularidade das descargas e gestão de resíduos. A atividade envolveu quatro lagares de azeite no interior de Lamezzo e uma empresa que atua no setor de resíduos.

Coordenação do Grupo de Forças Conjuntas e inspeções nos lagares

Especificamente, os militares do “grupo interforça”, instituído em outubro de 2025 pelo atual Ministério Público em exercício – que o coordena diretamente em conjunto com os dois Suplentes designados para as investigações do grupo 1, especializados em crimes ambientais – a fim de iniciar uma ação mais constante, contra-ataque incisivo e coordenado no domínio da criminalidade ambiental, da Guarda Costeira de Vibo Valentia e de Pizzo, do Departamento de Operações Aeronavais da Guardia di Finanza de Vibo Valentia e do O Grupo Guardia di Finanza de Lamezia Terme, com o apoio e contribuição técnico-científica da Arpacal de Catanzaro, detectou irregularidades, atribuíveis à gestão não conforme das águas da vegetação, em quatro lagares fiscalizados; em algumas fábricas constatou-se que a água da vegetação e/ou a água da lavagem das azeitonas e das plantas acabava, sem a necessária autorização e sem qualquer tratamento, directamente nas ribeiras ou valas próximas da zona.

Apreensões e crimes na eliminação de resíduos de azeite

Para uma das usinas foi necessário confiscar toda a linha de produção.
Além disso, os militares identificaram em três lagares que algumas áreas pertencentes às empresas petrolíferas eram utilizadas ilegalmente para a acumulação de resíduos, incluindo resíduos especiais. Num deles foi constatado que toda uma área de 6500 m2 foi utilizada para armazenamento não autorizado de veículos em fim de vida. Para evitar a continuação da conduta poluidora, as fontes de poluição foram interrompidas e apreendidas e os infratores encaminhados à Autoridade Judiciária competente.

Irregularidades na central de gestão de resíduos da Zona Industrial

Nos primeiros dias de janeiro de 2026, foi apreendida uma “Central de reserva, valorização e armazenamento preliminar de resíduos especiais perigosos e não perigosos”, central gerida por uma empresa que atua sob contrato na gestão de resíduos e higiene urbana de vários municípios da Calábria, situada na Zona Industrial do Município de Lamezia Terme, por não cumprir diversas disposições contidas na autorização emitida pela Região da Calábria.

Dentre estes, os militares constataram que havia a presença de resíduos despejados em áreas descobertas da empresa, sem cobertura adequada na parte superior para evitar contaminação pela ação das intempéries, que apresentavam chorume de resíduos pingando diretamente sobre o piso impermeável, com inevitável contaminação das primeiras águas pluviais e escoamento dos pátios (verificou-se que a Empresa também havia ultrapassado ao longo do tempo os limites quantitativos indicados nas respectivas autorizações administrativas).

Qualificação de águas residuais e mau funcionamento dos sistemas de tratamento

Nesse sentido, cabe especificar que o escoamento de águas pluviais, quando entra em contato com substâncias poluentes ou perigosas (poeiras, substâncias e detritos normalmente presentes no solo), deve ser classificado como efluente industrial, nos termos do art. 74, n.º 1, alínea h) do Decreto Legislativo 152/2006, por serem provenientes de atividade empresarial e, portanto, não imputáveis ​​ao disposto no art. 113 parágrafos 1º e 2º, tendo perdido sua natureza original por contaminação. Para agravar a situação, apurou-se que a estação de tratamento de águas pluviais e de pátios se encontrava inoperante, sendo as águas residuais introduzidas directamente, na ausência de tratamento, através de um vertedouro, no sistema de recolha de águas brancas exterior à estação.

Investigações em áreas de expansão e medidas judiciais

Além disso, os militares identificaram em área adjacente à usina, de propriedade da empresa fiscalizada, para a qual estavam em andamento obras de ampliação da mesma usina, que havia a presença de resíduos como plásticos, misturas ou escórias de cimento, tijolos, telhas e cerâmicas, resíduos de construção e demolição, vidros, terras e pedras que repousavam diretamente sobre o solo descoberto e não havia nenhum tipo de cobertura presente, mesmo nesta área, com grande probabilidade de ser destinada ao preenchimento da área.
Para evitar a continuação da conduta poluidora, as fontes de poluição foram interrompidas e apreendidas e os infratores encaminhados à Autoridade Judiciária competente.
Para todas as infrações apuradas, o infrator foi encaminhado à Autoridade Judiciária competente.

Continuação das atividades de vigilância ambiental

As verificações do Grupo de Forças Conjuntas prosseguirão com vista à identificação de situações de poluição ambiental e/ou potencial poluição ambiental, que também possam ter impacto direto ou indireto nas águas do mar que banham a faixa costeira local.

Felipe Costa