Consulte, a extensão das concessões de praia na Sicília é ilegítima

A prorrogação do prazo para apresentação de pedidos de renovação de concessões marítimas na região da Sicília é ilegítima. O Tribunal Constitucional decidiu isso com uma decisão. A questão foi colocada pelo governo, que censurou o legislador siciliano por ter excedido as suas competências ao violar a directiva Bolkestein. O adiamento do prazo para 30 de abril de 2023, segundo o governo, “corrobora a prorrogação das concessões marítimas estatais até 31 de dezembro de 2033”, apesar de a lei estadual ter revogado a prorrogação até essa data em 2022. O Tribunal constatou, assim, que mesmo a renovação da possibilidade de apresentação de candidaturas “acaba por afetar o regime de duração das relações existentes”, perpetuando a sua manutenção e, portanto, reforçando “a barreira à entrada de novos operadores económicos”.

Felipe Costa