Contratos e maçonaria na área de Cosentino, arquiteto Francesco Arcuri absolvido

Concluiu, ao final da tarde de hoje, perante o Tribunal de Recurso de Catanzaro – com a confirmação da sentença de absolvição porque o fato não existe, o julgamento denominado “Aquisição e Maçonaria” contra o arquiteto Francesco Arcuri di Diamantedefendido pelo advogado Francesco Liserre. Anteriormente o Paola Gup, seguindo a definição da questão judicial na forma do procedimento abreviado, havia absolvido os acusados ​​porque o fato não existe, evidenciando a inexistência absoluta do elemento objetivo do processo penal em disputa, mesmo em a eventual requalificação sob a forma de tentativa de prática de outra conduta criminosa, carecendo, neste sentido, de qualquer pré-requisito fático e jurídico digno de relevância penal. Desde as investigações preliminares, como se lembrará, foram descartadas as primeiras hipóteses de crime contra Arcuri: associação criminosa, violação da lei Anselmi (maçonaria desviante) e fraude em leilões. A única controvérsia remanescente foi a suposta formação de assinaturas falsas, em colaboração com outros réus e em detrimento do então prefeito de Belvedere.

O Ministério Público, na sequência da sua acusação, pediu a condenação do arguido a um ano e seis meses de prisão. Porém, o juiz, após longa deliberação, acatando os pedidos da defesa, absolveu Arcuri com a fórmula ampla “porque o fato não existe”. O promotor recorreu da sentença de absolvição, solicitando a condenação do acusado. Hoje, a primeira secção criminal do Tribunal de Catanzaro, partilhando os argumentos da defesa do advogado Liserre, confirmou a sentença de absolvição contra o arquitecto Arcuri, porque o facto não existe.

Felipe Costa