Absolvido “porque o facto não existe”. Hoje, o Tribunal de Crótono inocentou os quatro arguidos, entre empresários e técnicos, envolvidos no julgamento resultante da investigação do Ministério Público que levantava a hipótese de uma fraude levada a cabo pela empresa “Calabretta snc di Calabretta Salvatore e Figli” para obter financiamento da Região para as obras de a eficiência energética do Palácio da Justiça de Crotone. Mauro Calabretta e Gianluca Calabretta, respectivamente administrador e diretor técnico da empresa, o diretor de obras Vincenzo Capozza e o piloto de testes Salvatore Frontera, foram acusados de fraude agravada e falsa ideologia. A história remonta a 2015, quando o Município de Crotone atribuiu à empresa as intervenções – no valor de 791.404,03 euros – que tinham sido asseguradas pela Cidadela de Catanzaro. Segundo avaliação inicial dos investigadores, os arguidos teriam atestado “falsamente”, pontualmente, “a pontualidade” da conclusão das obras “de forma operária”. A ponto de fazer os investigadores acreditarem que as obras teriam sido concluídas de forma incompleta e irregular, de modo a permitir que a empresa cobrasse indevidamente a verba regional. Uma tese acusatória que, no entanto, ruiu durante a audiência. A juíza Chiara Daminelli, aceitando o argumento dos advogados de defesa, decidiu de facto que o contrato tinha sido cumprido “de forma profissional” também através da realização de outras obras que, em primeira instância, não faziam parte da tarefa. Assim comentou Mauro Calabretta sobre a absolvição: “Estou extremamente satisfeito que a justiça, seguindo seu curso, tenha estabelecido a inexistência dos fatos injustamente acusados contra mim, mas não posso expressar meu pesar pelos oito longos anos passados à espera de a definição do julgamento contra mim”. E por último: “Um julgamento para o qual 5 minutos e as investigações necessárias teriam sido suficientes para compreender que os factos contestados eram desprovidos de qualquer fundamento”. Os réus foram defendidos pelos advogados Tiziano Saporito, Mario Nigro e Fabrizio Pontieri. O Município de Crotone, como parte civil, foi assessorado pela advogada Maria Vincenza Corigliano.
Felipe Costa
Felipe Costa é um apaixonado pela cultura e natureza brasileira, com uma ampla experiência em jornalismo ambiental e cultural. Com uma carreira que abrange mais de uma década, Felipe já visitou todos os cantos do Brasil trazendo histórias e revelações inéditas sobre a natureza incrível e a rica cultura que compõem este país maravilhoso.