Estenda o período em seis meses em que os clientes vulneráveis podem acessar as proteções graduais. Alguns pedem por isso Emendas bipartidárias ao decreto de Bollette O exame da Comissão de Atividades de Produção da Câmara. Quatro propostas idênticas apresentadas por PD, Mixed, IV e FI, pedem para passar de 30 de junho a 31 de dezembro de 2025, o prazo dentro do qual, com base no que é estabelecido pela Lei da Concorrência, os clientes domésticos vulneráveis têm o direito de solicitar acesso ao serviço com proteções graduais.
As mudanças também pedem que o Arera, além das evidências dos métodos de implementação do padrão em seu site institucional, também seja necessário para informar “de uma maneira precisa todos os assuntos interessados nas disposições”.