Contagem regressiva para aderir à composição de dois anos com os credores: a administração tributária está de fato enviando cartas hoje em dia sobre as gavetas fiscais do IVA correspondem potencialmente interessadas no contrato de dois anos com as autoridades fiscais que elas podem participar até terça -feira, 30 de setembro, protegendo dos cheques.
O pedido de contribuinte será maior para os contribuintes com menos confiabilidade tributária (os índices ISA) e, em qualquer caso, há um “arrependimento especial”. No ano passado, a taxa plana também foi admitida à medida que agora não é mais entendida. Também excluíram aqueles que aceitaram a proposta para o período de dois anos 2024-2025 e aqueles que têm receitas com mais de 5 milhões de 164.569 euros.
Para o período de dois anos 2025-2026, lembrado da agência de receita, vale a pena comunicar a “trilha dupla” da escolha: este ano a associação pode de fato ser formalizada junto com a declaração ou alternativamente “autônoma” e é enviando o modelo CPB juntamente com a única receita de receita 2025.
Mais em detalhes, conforme exigido pelo fornecimento de 24 de abril passado, a adesão para o período de dois anos 2025-2026 pode ser transmitida junto com a declaração de imposto e os modelos ISA, até 30 de setembro de 2025, ou autonomamente.
Durante o período de dois anos 2025-2026, os contribuintes que, em 2024, realizaram, prevalecendo uma das atividades econômicas do setor agrícola, fabrica, serviços, atividades profissionais e comércio para as quais os ISAs e que ainda não se uniram nos dois primeiros anos (2024-2025), podem aderir ao arranjo.
According to the deputy minister to the economy, Maurizio Leo: “From the biennial composition with creditors, we obtained 1.6 billion euros and in a blow 190 thousand subjects came out of the submerged, with which we can now work” and followed “a phase 2.0 of the arrangement with which we have paved even more the way to make the companies adhere, and in this way they will be quiet and they will not have the nightmare of the taxes”.
Enquanto isso, os termos e métodos para comunicar a escolha do arrependimento foram definidos, com referência a um ou mais anos de 2019 a 2023. Em particular, a opção de arrependimento deve ser exercida pelo pagamento, entre 1 de janeiro e 15 de março de 2026, o valor inteiro em uma única solução ou, alternativamente, a primeira parcela.
Para o novo arrependimento, aqueles que no período fiscal de 2024 aplicaram o ISA e que aderem, dentro dos termos da lei (30 de setembro de 2025), à composição com os credores pelo período de dois anos 2025-2026, pode optar pelo novo arrependimento.
A opção pode ser exercida para uma única anual de 2019 a 2023; Mesmo aqueles que no ano afetados pelo arrependimento alcançaram a receita comercial e de auto -emprego podem acessar a instalação se exercer a opção para ambas as categorias de renda.
Também na terça -feira 30, a declaração de imposto de renda pré -preenchida também deve ser enviada. Também este ano, aqueles que apresentam o 730 com o aplicativo da agência podem escolher, como uma alternativa ao modo tradicional, compilação simplificada. Nesse caso, não é necessário conhecer os campos da declaração ou os códigos a serem indicados: na verdade, o sistema insere automaticamente os dados.