Não é possível sustentar na Justiça a acusação de dano ao erário. Esta é a motivação com que o Ministério Público do Tribunal de Contas, após ter examinado as defesas dos dirigentes da Messina Transport Company, por decreto do procurador-geral adjunto Marco Cavallaro ordenou o arquivamento da acusação de dano contra a gestão entre que o ex-gerente geral Daniele De Almagro (defendido pelos advogados Alessandro Dagnino, Patrizia Stallone e Ambrogio Panzarella, do escritório Lexia Avvocati). Claudio Conte, Enrico Spinuzza, Domenico Manna, Santi Alligro, Giovanni Fotisão os nomes dos demais acusados que obtiveram a destituição.
Foram cinco reclamações apresentadas pelo Ministério Público de Contas, por um dano originalmente contestado de um total de 5,4 milhões de euros, dos quais 2,5 só a De Almagro. Em primeiro lugar, a perda de financiamento para a aquisição de novos autocarros “Euro 6” e a não solicitação de incentivos financeiros para a utilização de óleos minerais. Foram também levantadas objecções no que diz respeito aos atrasos no pagamento de credores e fornecedores que resultaram no aumento dos custos com juros legais, mora e encargos adicionais, no que diz respeito à operação de ATM no regime de adiantamentos de tesouraria e, por último, no que diz respeito aos encargos incorridos devido a atrasos no pagamento de impostos e pagamentos de segurança social.
No caso da perda de financiamento para a aquisição dos autocarros “Euro 6”, o Ministério Público constatou que face aos 14 veículos novos que a contribuição reconhecida teria permitido renovar, não é possível identificar “um único e determinação precisa de um valor concreto e atual para a tesouraria”. Sobre a não solicitação de benefícios econômicos pela utilização de óleos minerais, o Ministério Público avaliou a “não existência plena do elemento subjetivo previsto no regime de responsabilidade administrativo-contábil”. Por último, também no que diz respeito ao estado de crise financeira da subsidiária da Câmara Municipal de Messina, o Ministério Público considerou-a incapaz de “invocar, de forma unívoca e segura, a existência do elemento subjetivo”. A falta de contribuições municipais e regionais, as inúmeras disputas, as incertezas operacionais, incluindo os atrasos na preparação do contrato de serviço, impossibilitaram a avaliação da responsabilidade dos administradores.