Entram em vigor as alterações ao sistema de cálculo do ISEE introduzidas com a última lei orçamental, que sobretudo revêem a legislação sobre primeiras habitações aumentando o limite de isenção.
A franquia relativa à habitação para efeitos do ISEE é fixada em 91.500 euros, com exceção das famílias cuja residência se situe no município capital de uma das cidades metropolitanas (Bari, Bolonha, Cagliari, Catânia, Florença, Génova, Messina, Milão, Nápoles, Palermo, Reggio Calabria, Roma, Sassari, Turim e Veneza) para a qual sobe até 120.000 euros.
Além disso, para as famílias, o acréscimo da franquia de 2.500 euros por cada filho coabitante é aplicado a cada filho seguinte ao primeiro; os acréscimos da escala de equivalência são redeterminados: 0,10 no caso de famílias com dois filhos; 0,25 com três filhos; 0,40 com quatro filhos; 0,55 com pelo menos cinco filhos.
Com uma circular específica, o INPS alterou os procedimentos para permitir o cálculo, a partir de 1 de janeiro de 2026, do ISEE para prestações familiares específicas.