Fiscal, o simplificado 730 voa, escolhido por um contribuinte em cada dois. Agência Fiscal: até 30 de setembro

Eu gosto da nova declaração de imposto pré-compilado simplificado. O novo passo dado pelo fisco para facilitar cada vez mais o diálogo com os cidadãos (traduzido: pagar impostos é simples) está a dar muitos frutos. Tanto é que, de acordo com os primeiros dados fornecidos peloAgência de receitamais de 50% dos formulários pré-preenchidos já devolvidos à Repartição de Finanças foram enviados pelo novo método simplificado. E entre 730 simplificado mais de 4 em cada 10 foram aceitos sem modificação. O tempo está se esgotando: o prazo para envio está marcado para segunda-feira, 30 de setembro, e então todos os números serão conhecidos, mas no ano passado quem escolheu a versão pré-compilada já estava 4 milhões de cidadãos.

O que há de novo na compilação simplificada

A novidade de simplificação foi lançado este ano: quem cumprir os requisitos para apresentar o 730 pode optar, em alternativa ao método tradicional, pela nova compilação simplificada para visualizar a informação numa interface sem campos e códigos e mais fácil de navegar. Neste caso, é o sistema que insere automaticamente os dados no modelo, conforme validados ou integrados/modificados pelo contribuinte. Este ano os dados já pré-carregados pelo fisco, incluindo custos de saúde, prêmios de seguro, certificações exclusivas, transferências bancárias para reformas, juros sobre hipotecasetc. – equivale a aproximadamente 1 bilhão e 300 milhões.

Facilidade de uso para os contribuintes

E para os cidadãos, não há mais campos e códigos, mas sim um caminho orientado para ajudar os contribuintes ainda menos experientes a enviar as suas declarações fiscais. Não será necessário saber orientar-se nos campos, linhas e caixas do 730 ou saber os códigos a inserir para receitas individuais ou despesas dedutíveis: na verdade, bastará confirmar os dados que serão proposta, em linguagem clara, diretamente doAgência de receita e siga algumas instruções simples em vídeo passo a passo. Ao final do caminho guiado, o próprio sistema gera automaticamente a declaração, que estará pronta para envio.

Acesse e envie

Para consultar e enviar seu modelo é necessário entrar no aplicativo, disponível no site da Agência, via Aranha, Carteira de identidade eletrônica (Cie) ou Carta Nacional de Serviços (Cns). A possibilidade de “confiar” a sua declaração a um familiar ou pessoa de confiança mantém-se inalterada: é possível ativar a autorização diretamente online na sua área reservada, através do envio de um pec ou fazendo um pedido em qualquer escritório da Agência.

Felipe Costa