O novo regulamento das receitas municipais é, entre outras coisas, uma ajuda para aqueles que se encontram em situações difíceis e, apesar de quererem, não conseguem pagar o que lhes é devido aos cofres do Palazzo Zanca. Esta parece ser a lógica do dispositivo aprovado nos últimos dias pela Câmara de Basile, por proposta do vereador Roberto Cicala, e que terá agora de ser apreciado pela Câmara Municipal. O regime geral de regulação das receitas municipais, além da necessidade de adaptar a gestão das receitas às novas regras, “com particular referência à reforma da justiça fiscal” que entrou em vigor em 2022, e de “lançar a plataforma digital de notificações”, tem um objetivo básico que prevalece sobre os demais: «Fortalecer e simplificar a instituição do diferimento e parcelamento de pagamentos, tendo em conta as principais experiências e questões críticas” que surgiram com o regulamento actualmente em vigor e, sobretudo, “a oportunidade de facilitar aos contribuintes e aos devedores que se encontram numa situação objectiva de dificuldade, mas que se comprometem proactivamente a honrar as suas obrigações para com a administração”.
É por isso que o cerne do novo regulamento é o artigo 46, aquele relativo, precisamente, ao parcelamento. Benefício que, especifica-se, “pode ser concedido para o pagamento de todas as quantias contestadas e emitido com aviso de liquidação que se tornou executório”. Nestes casos é o responsável pelo imposto, “a pedido do devedor que se encontre em situação de dificuldade temporária e objetiva”, conceder a distribuição do pagamento dos valores devidos em prestações mensais (o máximo é de 72 prestações), com uma prestação mínima de 100 euros. O esquema é este: até 200 euros, sem prestações; de 200 a 600 euros em até três mensalidades; de 600 a 1.200 em até seis parcelas; de 1.200 a 2.400 em até doze parcelas mensais; de 2.400 a 4.000 em até dezoito parcelas; de 4 mil a 6 mil em até vinte e quatro parcelas; de 6 mil a 15 mil em até trinta e seis parcelas; de 15 mil a 30 mil em até quarenta e oito parcelas; de 30 mil a 50 mil em até cinquenta e duas parcelas; finalmente mais de 50.000 euros em até setenta e duas prestações mensais.
O contribuinte deve apresentar uma declaração que comprove as condições de dificuldade temporária e objetiva, «também através da declaração da disponibilidade existente no momento da declaração a 31 de dezembro do ano anterior, das condições de trabalho, bem como da real bens imóveis, do devedor e do seu agregado familiar.”