INPS: começa a compensação para trabalhadores independentes afetados pelo mau tempo na Calábria, Sardenha e Sicília

INPS, com circular nº. O Decreto-Lei n.º 53, de 7 de maio de 2026, dá as instruções operacionais para acesso ao subsídio único previsto no decreto legislativo n.º 2026. 25 de 27 de fevereiro de 2026 a favor dos trabalhadores independentes e profissionais que tiveram de suspender a sua atividade devido aos acontecimentos meteorológicos excecionais ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2026 nos territórios da Calábria, Sardenha e Sicília afetados pelo estado de emergência.

A compensação é reconhecida para o período entre 18 de janeiro e 30 de abril de 2026 e é igual a 500 euros por cada período de suspensão da atividade não superior a quinze dias, até ao máximo de 3.000 euros por cada beneficiário.

A medida destina-se aos colaboradores coordenados e continuados, titulares de relações de agência e de representação comercial, trabalhadores independentes, profissionais liberais e proprietários de atividades empresariais inscritos em qualquer forma obrigatória de segurança e assistência social, residentes, domiciliados ou em atividade nos Municípios identificados pela disposição de emergência e obrigados a suspender a atividade laboral devido a acontecimentos meteorológicos.

Os destinatários da medida incluem, entre outros, estudantes de doutoramento, bolseiros de investigação, médicos com formação especializada, agentes e representantes comerciais, artesãos, comerciantes, agricultores diretos, pescadores independentes, profissionais inscritos na gestão autónoma do INPS e profissionais inscritos em organismos privados de segurança social.

Para ter acesso ao benefício é necessário que a atividade laboral já tenha sido iniciada em 18 de janeiro de 2026 e que o requerente estivesse inscrito em modalidade obrigatória de previdência e assistência social.

A candidatura deverá ser submetida ao INPS, exclusivamente por via eletrónica, até 20 de junho de 2026. Os pedidos poderão ser encaminhados através do serviço online disponível no site www.inps.it, acedendo ao “Ponto de acesso às prestações não previdenciárias” através de SPID nível 2 ou superior, bilhete de identidade eletrónico (CIE) nível 3, Cartão de Serviço Nacional (CNS) ou eIDAS. Em alternativa, a candidatura pode ser submetida através dos institutos mecenas ou do Contact Center multicanal do Instituto.

O INPS realizará verificações posteriores da existência dos requisitos declarados, também em colaboração com outras Administrações e Órgãos competentes. Na falta dos requisitos estabelecidos na lei, o Instituto procederá à recuperação dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação em vigor.
A medida é financiada no limite global de 78,8 milhões de euros para 2026. O Instituto acompanhará as candidaturas apresentadas e os recursos disponíveis, comunicando periodicamente os resultados da atividade aos Ministérios competentes.

Felipe Costa