Luigi Genovese recupera apenas 25 votos, Pippo Laccoto obtém reconfirmação de sua cadeira em Ars

O Exmo. Giuseppe Laccoto obtém a reconfirmação virtual da cadeira de deputado regional. Com efeito, das operações de verificação ordenadas pelo Conselho de Justiça Administrativa na sequência do recurso apresentado pelo Luigi Genovese, candidato nas últimas eleições regionais na lista Popular Autonomistaverifica-se que os votos reivindicados pelo Exmo. Genoveses não foram designados na medida solicitada e necessária para substituir o Exmo. Laccoto. Da comparação das atas com as mesas de voto nas 33 secções cujos números foram contestados por Genovese, o candidato do MPA recuperou de facto apenas 25 votos.

Em vez disso, o início das operações de verificação dos relatórios indicados no recurso subordinado proposto pelos advogados do Exmo. Até agora, Laccoto permitiu que o prefeito de Brolo aumentasse suas preferências, somando 55 votos à contagem geral. As operações de verificação na Prefeitura, atualizadas até a próxima semana, continuarão apenas para apurar o maior número de votos do Exmo. Laccoto, pois a contagem dirá apenas respeito ao seu recurso subordinado. Portanto, este caso que começou no rescaldo das eleições regionais de 2022 pode ser considerado definitivamente encerrado “Durante dois anos permaneci em silêncio, sem declarações altissonantes na imprensa. Tenho acompanhado este assunto com extrema serenidade porque sempre tive fé e crença na absoluta regularidade da condução das operações eleitorais – declarou o Exmo. Laccoto. O resultado positivo da prova, que confirma e aumenta ainda mais as minhas notas, dá-me ainda mais força e motivação para continuar a trabalhar com dedicação para servir as comunidades locais”.

Marcello Scurria, advogado de Luigi Genovese, intervém na verificação em curso na Prefeitura. “Não acaba até que acabe.” “O procedimento de verificação ordenado pela CGA – lê-se em nota -, actualmente em curso na Prefeitura de Messina, ainda não foi concluído. Os dados, ainda parciais, demonstram que durante as operações eleitorais, conforme constatado no recurso, graves foram cometidos erros na subtração de um número significativo de votos de ambos os candidatos. Infelizmente, pela enésima vez, foi constatada uma inexplicável desordem e grande superficialidade na compilação dos documentos do procedimento eleitoral e na verificação das mesas de voto, será possível. avaliar todas as demais ações processuais permitidas por lei. Como sempre, tudo no seu tempo!”.

Felipe Costa