Manobra 2025, aqui está o texto completo da minuta (137 artigos): Corte do Irpef, pensões, primeira casa fora do cálculo do ISEE

Tributação preferencial de 15% sobre horas extraordinárias e férias, taxa de 5% para aumentos salariais em 2026 para rendimentos até 28 mil euros. Aumentos dos impostos especiais sobre o consumo de cigarros, reequilíbrio dos impostos sobre o gasóleo e a gasolina, aumento do imposto fixo sobre alugueres de curta duração para 26%. Redução para 26% da alíquota do imposto sobre a renda e venda de tokens de dinheiro eletrônico. E depois incentivos fiscais para a contratação de mães trabalhadoras, aumentando a idade de licença parental para filhos até aos 14 anos. Primeira habitação fora do cálculo do ISEE até ao limiar dos 91.500 euros. Estas são algumas das principais inovações da lei orçamental, segundo a primeira versão do texto aprovado em Conselho de Ministros na passada sexta-feira.
O documento, estruturado em 137 artigos (o rascunho da manobra) contém todas as principais medidas que animaram o debate político nos últimos dois meses, será enviado ao Parlamento nos próximos dias. Entretanto, o debate sobre o conteúdo da medida continua: há um diálogo aberto entre o governo e as instituições de crédito para aperfeiçoar as medidas que prevêem uma contribuição dos bancos de 11 mil milhões nos próximos anos. Além disso, o governo discute cortes nos ministérios, 7 mil milhões nos próximos 3 anos, o que teria insatisfeito vários ministérios, que procuram agora um possível reequilíbrio de recursos.

Então aqui está a medida chave do texto: o corte do Irpef para a classe média com a taxa de 35% para 33%, e a remodulação das deduções acima dos 200 mil euros. Há também espaço para o imposto fixo aumentado para 300 mil euros para os ‘papagaios’ que regressam do estrangeiro para Itália. Existe a contribuição dos bancos. A esterilização parcial da idade de reforma está ligada ao crescimento da esperança de vida, com o aumento de um mês a partir de 1 de janeiro de 2027. As pensões mínimas vão aumentar em 20 euros por mês, 260 num ano. O refinanciamento do cartão dedicado a você para compra de alimentos essenciais. A redução fiscal dos vales-refeição eletrónicos até 10 euros, em vez dos atuais 8. Um fundo de 20 milhões para apoio à habitação de pais separados.
Surgem os detalhes do novo desmantelamento: 54 prestações bimestrais ao longo de 9 anos, mínimo de 100 euros, com aceitação até abril do próximo ano e primeiro pagamento a partir de julho de 2026.

Abaixo estão detalhados algumas das principais medidas contidas no texto.

ALÍVIO NA CONTRATAÇÃO DE MÃES, DEIXE ATÉ 14 ANOS. Estão a chegar reduções para quem contrata mães, com benefícios a partir de 1 de janeiro de 2026. Em particular, os empregadores privados que contratem mulheres, mães de pelo menos 3 filhos menores de dezoito anos, sem emprego regularmente remunerado há pelo menos seis meses, «são concedidas isenção do pagamento de contribuições para a segurança social pagas pelo empregador, na medida de 100%, até ao valor máximo de 8.000 euros por ano, reavaliadas e aplicadas mensalmente, com a exclusão de prémios e contribuições devidos ao INAIL”.
Uma licença parental mais longa está chegando. Agora o pai pode se abster de trabalhar até o filho completar 12 anos por três meses, intransferível, podendo contar com um abono igual a 30% do salário. Este limite é agora aumentado para 14 anos. Não só isso, mas agora os pais, alternativamente, têm o direito de se absterem de trabalhar, no limite de cinco dias úteis por ano, pelas doenças de cada filho entre os 3 e os 8 anos: os dias úteis por ano aumentam para 10, enquanto o limite de idade da criança é fixado em 14 anos.

IMPLEMENTAÇÃO DO LEP EM BOLSAS. No domínio da educação, dentro dos níveis essenciais de desempenho, o fundo complementar do Estado para a concessão de bolsas é aumentado em 250 milhões de euros por ano a partir de 2026.

26% DE TRIBUTAÇÃO SOBRE CRIPTOMOEDAS. Os rendimentos acumulados através da detenção, transferência ou utilização de tokens de dinheiro eletrónico serão tributados “a uma taxa de 26 por cento, em vez da taxa normal de 33 por cento”. Os tokens de moeda eletrónica denominados em euros são aqueles “cujo valor está permanentemente indexado ao euro e cujos fundos de reserva são detidos inteiramente em ativos denominados em euros com entidades autorizadas na União Europeia”.

AUMENTO DO CUSTO DO CIGARRO. Um mini ‘dread para fumantes está chegando. Para os cigarros, por exemplo, os impostos especiais de consumo passam de cerca de 30 euros por 1.000 unidades para 32 euros em 2026, para 35,50 para 2027 e para 38,50 para 2028. Os aumentos dizem respeito tanto aos impostos especiais de consumo sobre tabacos manufacturados como ao imposto especial de consumo “sobre produtos substitutos de produtos fumígenos”.

CORTE IRPEF PARA A CLASSE MÉDIA. A segunda taxa do Irpef cai de “35 por cento” para “33 por cento”. Para os contribuintes com rendimentos totais superiores a 200 mil euros, o valor da dedução devida é diminuído no valor igual a 440 euros.

ALÍVIO FISCAL PARA CONTRATOS, HORAS EXTRAS E FERIADOS. Para 2026, as importâncias pagas, no limite anual de 1.500 euros, aos trabalhadores a título de: acréscimos e abonos de trabalho nocturno, prestados em feriados e em dias de descanso semanal, estão sujeitas a uma taxa substitutiva de 15 por cento; subsídio de turno e outros emolumentos relacionados com o trabalho. São aplicadas no setor privado aos titulares de rendimentos de empregados de valor não superior, em 2025, a 40 mil euros.
Os aumentos salariais pagos aos trabalhadores do sector privado em 2026, implementando renovações contratuais assinadas em 2025 e 2026, estão sujeitos a um imposto substituto de 5 por cento.

A IDADE DE APOSENTADORIA AUMENTA, 20 EUROS A MAIS O MÍNIMO. O aumento dos requisitos de acesso ao sistema de pensões a partir de 1 de janeiro de 2027 é aplicado pelo período de um mês. A partir de 1 de janeiro de 2026, o valor mensal das pensões para pessoas em condições desfavorecidas será aumentado em 20 euros por mês e 260 euros por ano.

PRIMEIRA CASA FORA DO CÁLCULO DO ISEE. O primeiro limite de franquia residencial para efeitos do ISEE e da escala de equivalência é elevado para 91.500 euros, acrescido de 2.500 euros por cada filho coabitante seguinte ao primeiro. Os acréscimos são redeterminados em 0,1 no caso de famílias com dois filhos, 0,25 no caso de três filhos, 0,40 no caso de quatro filhos e 0,55 no caso de pelo menos cinco filhos.

RASTREANDO QUINZE. O pagamento dos montantes resultantes dos encargos fiscais de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2023 – decorrentes do não pagamento de impostos ou contribuições para a segurança social – é efetuado em solução única, até 31 de julho de 2026, ou no número máximo de cinquenta e quatro prestações bimestrais do mesmo valor. O devedor manifesta a vontade de proceder à definição até 30 de abril de 2026. O valor global das verbas, bem como o das prestações individuais, não pode ser inferior a cem euros.
Os prazos do plano de parcelamento: o primeiro, o segundo e o terceiro, respectivamente, 31 de julho de 2026, 30 de setembro de 2026 e 30 de novembro de 2026; do quarto ao quinquagésimo primeiro, respectivamente, em 31 de janeiro, 31 de março, 31 de maio, 31 de julho, 30 de setembro e 30 de novembro de cada ano a partir de 2027; do quinquagésimo segundo ao quinquagésimo quarto, respectivamente, em 31 de janeiro de 2035, 31 de março de 2035 e 31 de maio de 2035.

CONTRIBUIÇÃO DOS BANCOS. A taxa do imposto substituto sobre as reservas não distribuídas pelas instituições de crédito “está fixada em 27,5 por cento para a libertação” das existentes no final do exercício em curso em 31 de dezembro de 2025 e em “33 por cento para a libertação das reservas existentes no final do exercício seguinte”.
Para o período de tributação seguinte ao em curso em 31 de dezembro de 2025 e aos dois subsequentes, “as taxas do IRAP para instituições de crédito e seguradoras são aumentadas em dois pontos percentuais”.

CUPOM SECO PARA ALUGUEL CURTO A 26%. A taxa seca sobre arrendamentos de curta duração aumenta para 26%. Até agora era de 21% no primeiro imóvel utilizado para arrendamento de curta duração e de 26% nos restantes imóveis.

Felipe Costa