A Polícia Rodoviária torna públicos os trechos rodoviários onde os instrumentos de controle de velocidade funcionam no dia a dia. Uma forma de convidar os motoristas a moderar a velocidade respeitando os limites e assim prevenir acidentes rodoviários.
Os serviços serão realizados de segunda-feira, 19 de agosto, até domingo, 25 de agosto de 2024, alternativamente nas rotas autoestradas A18 Messina-Catania e A20 Messina-Palermonos trechos mais afetados por elevado índice de sinistralidade, conforme calendário a seguir:
-Dias 19 – 22 e 24 de agosto de 2024 A18 Messina – Rodovia Catânia
-Dias 22 de agosto de 2024 Rodovia A20 Messina – Palermo
Limites atuais: nas autoestradas: 130 quilómetros por hora, caindo para 110 em caso de mau tempo; • nas principais estradas extraurbanas: 110 quilómetros por hora, caindo para 90 em caso de mau tempo.
As sanções em resumo: até 10 km/h acima do limite – sanção pecuniária entre 42 e 173 euros; acima de 10 km/h e até mais 40 km/h – multa entre 173 e 694 euros e desconto de 3 pontos na carta de condução; acima de 40 km/h e não superior a 60 km/h – multa entre 543 e 2.170 euros, dedução de 6 pontos na carta de condução e sanção adicional de suspensão da carta de condução de um a três meses; quem ultrapassar o limite máximo de velocidade em mais de 60 km/h é punido com multa entre 845 e 3.382, com dedução de 10 pontos à carta de condução e com a sanção adicional de suspensão da carta de condução de seis a doze meses . Em caso de reincidência no prazo de dois anos, a carta de condução será cassada. Essas penalidades são aumentadas para novos motoristas e motoristas profissionais. Será também dada especial atenção aos excessos de velocidade cometidos pelos condutores de veículos comerciais e de transporte de passageiros (autocarros e veículos pesados) também através da leitura fornecida por sistemas de bordo como cronotacógrafos e tacógrafos digitais.