Morreu esmagado por uma torrente na região de Palermo: uma chuva de absolvições. Entre estes também dois de Reggio

Doze funcionários regionais, gestores da RFI, Anas e o prefeito foram mandados de volta morte de Giovanni Mazzara ocorreu em 22 de janeiro de 2017 seguindo oinundação do riacho Morello na área de Castronovo di Sicilia (Palermo).

Hoje a juíza do tribunal Termini Imerese, Erina Cirincione todos os arguidos foram absolvidos por não terem cometido o crime. Antonino Di Chiara, 61 anos, e Giuseppe Marsala, 61 anos, ambos de Lercara Friddi, foram levados a julgamento sob a acusação de homicídio culposo; Valerio Mele, 51 anos, natural de Bari, responsável pela coordenação territorial na Sicília; Nicola Montesano, 55 anos, natural de Osnago (Lc), responsável pela área do departamento de estradas de Palermo; Eutimio Mucilli, 63 anos, de Castiglion Messer Marino (Ch), diretor regional da estrutura Anas Sicilia, Antonio Marsella, 54 anos, de Nápoles, gerente da área técnica de exploração de estradas estaduais em Palermo; Rosaria Barresi, 64 anos, natural de Palermo, gerente geral do Departamento Regional de Meio Ambiente, Salvatore Giglione, 64 anos, natural de Casteltermini (Ag), gerente geral do comando regional do corpo florestal, Carmelo Rogolino, 63 anos, natural de Reggio Calabria, responsável pela gestão territorial da produção da RFI Palermo; Michele Martinelli, 49 anos, natural de Palermo e Francesco Ripepi, 68 anos, de Calanna (Rc) gestores da unidade territorial RFI de Caltanissetta; Francesco Giuseppe Onorato, 49 anos, natural de Palermo, prefeito de Castronovo di Sicilia.

São defendidos pelos advogados Pietro Sorce, Giacomo Culora, Sergio Monaco, Fabio Ferrara, Massimo Motisi, Marco Aricò, Teodoro Caldarone, Alberto Gullino, Fabrizio Biondo, Antonio Ficarra. O curso de água, na sequência das intensas chuvas, sobrecarregou o infeliz que, conduzindo um Audi Q5 com três passageiros a bordo, todos provenientes de Campofranco, tinha tomado a estrada provincial 78 fechada ao trânsito, não podendo circular pela SS 189 que tinha já foi fechado pelos Carabinieri e Anas que intervieram no trecho Lercara – Castronovo devido às condições das estradas. O julgamento teve como arguidos os responsáveis ​​regionais da Direcção Regional de Terras e Florestas, pela manutenção da bacia hidrográfica, os responsáveis ​​da Anas e da RFI, relativamente aos aspectos estruturais das obras rodoviárias e ferroviárias, o presidente da Câmara de Castronovo, por os aspectos burocráticos relativos à atualização do plano hidrogeológico regional (PAI). Durante o julgamento constatou-se que a vítima havia percorrido uma estrada totalmente proibida e fechada ao trânsito em condições de extremo perigo para evitar o bloqueio da polícia na estrada estadual 189. Daí a absolvição de todos os acusados.

Felipe Costa