Requisitos autocertificados, reduções reduzidas para acidentes com incapacidade, possibilidade de créditos adicionais além da pontuação inicial e extensão para outros setores além da construção. Mudou a licença por pontos para canteiros de obras, solução pensada pelo governo após a tragédia de Esselunga em Florença para conter o número de mortes no trabalho. Mas as mudanças, que surgiram depois de outra tragédia, a da central eléctrica de Suviana, foram rejeitadas pela oposição e pelos sindicatos, que ontem saíram às ruas para gritar o suficiente sobre as demasiadas mortes não relacionadas: isto – alertam – não é a solução para reforçar a segurança no trabalho.
As inovações constam de uma alteração ao decreto do Pnrr aprovada pela Comissão de Orçamento da Câmara, que encerrou o exame da medida, aguardada na Câmara na segunda-feira. A alteração reescreve o artigo 29 do decreto, introduzindo uma série de inovações para.a carta de condução que será obrigatória a partir de 1 de outubro. Em primeiro lugar, espera-se que a autocertificação seja suficiente para demonstrar a posse dos requisitos para a emissão de uma carta de condução: qualquer declaração falsa, que conduza à revogação da carta, será verificada com controlos ex post. Aos requisitos acresce ainda a designação do Gestor do Serviço de Prevenção e Proteção (desde o registo na Câmara de Comércio até à posse de documentos de regularidade contributiva e fiscal). A dotação inicial da licença continua sendo 30 créditos e é necessário ter pelo menos 15 para poder operar em canteiros de obras. Mas se as obras realizadas ultrapassarem 30% do valor do contrato, o contrato ou subcontrato em curso ainda poderá ser concluído mesmo com menos de 15 pontos. Há também a possibilidade de créditos adicionais em relação à pontuação inicial: uma portaria do Ministério do Trabalho, após consulta à Inspeção Nacional do Trabalho, identificará os critérios para atribuição dos pontos adicionais, bem como as formas de recuperação dos créditos deduzidos.
No entanto, desaparece a possibilidade de reintegração através da frequência de cursos de formação específicos. SÉ ainda feita referência a um posterior decreto ministerial para a identificação de outras áreas de actividade, para além da construção, às quais a licença pode ser estendida. As sanções para canteiros de obras sem licença também vão mudar: a multa, inicialmente de 6 mil a 12 mil euros, será igual a 10% do valor das obras, em qualquer caso não inferior a 6 mil euros. Por fim, é modificada a tabela com as reduções das diversas infrações, corrigida pelo Ministério do Trabalho após a oposição ter denunciado reduções excessivas em alguns casos graves: para o acidente que conduz à incapacidade temporária absoluta com abstenção superior a 60 dias, são 5 pontos deduzidos (dos 10 inicialmente previstos), 8 em caso de incapacidade permanente para o trabalho parcial (eram 15, que assim permanecem em caso de incapacidade permanente absoluta). A oposição ficou desiludida, votando contra na comissão e criticando a escolha do governo de adiar tudo para um decreto ministerial. “Nossa opinião é negativa”, diz o Partido Democrata. “Mesmo tendo sido reescrita, a carta de condução continua, na nossa opinião, uma ferramenta seriamente insuficiente”, sustenta o M5s. Para Avs “esta não é a solução”. Nem o suficiente para a CGIL, que pede que a licença seja agora alargada “a todos os setores e a todas as empresas, incluindo as grandes”. A CISL também pressiona, lembrando que a medida surge de proposta própria.