Município de Crotone, foi aprovado o regulamento que rege a ocupação de terrenos públicos

O regulamento que regula a ocupação de terrenos públicos por estabelecimentos comerciais de fornecimento de alimentos e bebidas e/ou para efeitos de promoção turística através da criação de estruturas externas (dehors) ao serviço da actividade comercial.

O Município de Crotone, ao elaborar este regulamento, pretendeu equilibrar os interesses dos operadores económicos, mas também salvaguardar o decoro da cidade e combater o fenómeno do emprego irregular.

Além das estruturas externas e métodos de construção, o órgão regulamentou os espaços máximos que podem ser ocupados, os materiais das cadeiras, mesas, gazebos, floreiras mas também cortinas, pérgulas, totens, plataformas, posicionamento de contêineres expositivos

A cidade de Crotone foi dividida em três áreas: centro, centro histórico e frente marítima examinando as peculiaridades de cada uma destas zonas. Em primeiro lugar, estabelece-se que o dehors pode ter uma extensão superior à largura da fachada, mas não pode ocupar uma superfície total superior a 50 m2. Os proprietários de atividades comerciais poderão ocupar os espaços vizinhos mas não mais de 30%, mediante consentimento dos moradores e operadores adjacentes; os corredores de entrada nos condomínios devem ser deixados livres e caso a área da estrutura se enquadre na zona de estacionamento pago, a concessionária deverá pagar a taxa de ocupação e o pagamento ao gestor do estacionamento. Para facilitar a fiscalização da Polícia Municipal sobre os metros quadrados efetivamente ocupados, serão pintadas as esquinas dos terrenos ocupados.

Em relação ao tempo de permanência, os dehors foram divididos em ocasionais (menos de 30 dias), sazonais (não mais de 6 meses); permanente (não mais de 3 anos)

Foi dada atenção à utilização de materiais exteriores que devem ter uma linha comum (aço metálico pintado) dando preferência, em geral, a materiais reciclados certificados. Além disso, previu-se o envolvimento das associações na identificação de tipos de mobiliário específicos para determinadas áreas e na avaliação conjunta de projetos de mobiliário urbano úteis para promover a excelência do território.

A regulamentação estabelece algumas obrigações para os concessionários que, antes de mais nada, devem manter todo o entorno limpo: não serão mais tolerados becos e ruas que se transformem em lixeiras de latas, copos e canudos; os proprietários têm a obrigação de colocar cestos e limpar a área após fechar o quarto. Além disso, durante o encerramento do restaurante, os concessionários não devem empilhar mesas e cadeiras na área permitida ou nas ruas laterais: ou deixam-nas posicionadas como no horário de funcionamento do restaurante ou devem colocá-las no seu interior. Uma área proibida para a concessão de dehors, cadeiras e mesas é a Piazza Berlinguer, enquanto na Piazzale dei Marinai só será permitida para atividades voltadas à promoção do turismo

Quanto às plantadeiras, elas devem estar sempre bem conservadas e com plantas sempre verdes.

No que diz respeito aos quiosques, se estiverem equipados com instalações sanitárias não podem ter mais de 16 m2, se não estiverem, até 12 m2

Entre a Piazza Rino Gaetano e o Cemitério, além dos quiosques presentes, podem ser colocados mais 3 com distância de 250 metros entre si.

Quem servir comidas e bebidas (ex. pizzarias fatiadas, sorveterias e similares) só poderá utilizar mesas altas para consumo e superfícies de apoio no exterior.

“Agradeço às comissões camarárias competentes e aos vereadores o trabalho realizado na elaboração do regulamento que regulamenta uma matéria de particular importância” declara o vereador Maria Bruni

Felipe Costa