‘Ndrangheta em Filandari, decisão do Supremo Tribunal: Francesco Parrotta continua livre

O Tribunal de Cassação anulou sem adiamento o despacho do Tribunal de Revisão de Catanzaro, emitido no contexto do processo “Nemea”, que ordenava o restabelecimento da prisão preventiva na prisão por Francesco Parrotta defendido pelo advogado Giovanni Vecchio do Tribunal de Vibo Valentia.
Francesco Parrotta foi detido em março de 2018 em execução da prisão ordenada pela DDA de Catanzaro no âmbito do processo “Nemea”.
Em junho de 2021 houve a primeira libertação de Parrotta da prisão devido ao término dos prazos da fase de acolhimento do pedido de defesa. Poucos dias depois, porém, o Tribunal de Apelação de Catanzaro ordenou mais uma vez, a pedido da Procuradoria Antimáfia local, a custódia do acusado na prisão com referência a uma acusação de tráfico de drogas (art. 74 Consolidado de Narcóticos). Act) pelo qual ele nunca havia sido advertido anteriormente.
Contra esta decisão, a defesa de Parrotta propôs um pedido de revisão para obter a retrodatação da segunda medida cautelar à anterior e o Tribunal da Liberdade de Catanzaro, aceitando estas conclusões, libertou os acusados. A Procuradoria-Geral de Catanzaro, no entanto, recorreu desta decisão para o Tribunal de Cassação, por considerar incorrectos os métodos de cálculo dos termos efectuados pelo Tribunal de revisão. Este recurso foi acatado pelo Tribunal de Legitimidade e o Tribunal de Revisão de Catanzaro, no processo de remessa subsequente, restabeleceu a prisão.
Após, A defesa de Francesco Parrotta propôs novo pedido de soltura por decurso dos prazos fase do processo de recurso, motivada pela inaplicabilidade à referida pessoa da ordem de suspensão dos prazos de prisão preventiva emitida pelo Tribunal de Apelação de Catanzaro durante o período em que esteve em liberdade. Este pedido foi acatado pelo Tribunal de Catanzaro, que ordenou a nova libertação do arguido da prisão. Contra esta decisão, no entanto, a Procuradoria-Geral da República interpôs recurso para o Tribunal de Revisão, que acolheu estas conclusões, sublinhando que a suspensão dos prazos de prisão preventiva determinada pela dificuldade do julgamento ignora as posições dos arguidos individuais e, portanto, deveria ser considerado aplicável a todos.
Este último despacho foi, no entanto, objecto de recurso pela defesa de Francesco Parrotta (advogados Giovanni Vecchio e Bruno Vallelunga) no pressuposto de que a ordem de suspensão dos prazos da prisão preventiva é medida que afeta, ao limitá-la, a liberdade pessoal, de modo que só pode produzir efeitos nos sujeitos que são seus destinatários. E como prova do que foi argumentado, foi lembrada a possibilidade de recurso de tal disposição perante o Tribunal de Revisão, destacando como essa possibilidade, no presente caso, havia sido vedada ao Sr. Parrotta, uma vez que ele, estando em liberdade naquele momento, não poderia poder interpor tal recurso sem qualquer interesse concreto.
O Tribunal de Cassação acolheu o fundamento de recurso apresentado pela defesa, anulando sem demora a decisão do Tribunal de Revisão de Catanzaro. Parrotta Francesco permanece assim em liberdade aguardando a conclusão do julgamento contra ele.

Felipe Costa