O décimo quarto chega para os pensionistas menos abastados: aqui está o valor do adicional

Chega o décimo quarto salário mas apenas para pensionistas menos abastados. Amanhã, 1º de julho, os aposentados com rendimentos mais baixos ao dobro do salário mínimo (15.563,86 euros num ano) também receberão o soma adicional. Há também um limite de idade: você deve ter pelo menos 1 ano 64 anos.

Limites de renda e cláusula de salvaguarda

No entanto, o limite de renda para obter o benefício sobe um pouco, até 16.067,86 euros graças ao cláusula de salvaguarda para quem tem pelo menos 25 anos de contribuições pagas. A cláusula de salvaguarda aplica-se, no entanto, a cada escalão e prevê que, caso o rendimento individual anual total seja superior a 1,5 vezes ou a 2 vezes o tratamento mínimo e inferior a esse limite acrescido do soma adicional devidao valor é pago até o referido limite acrescido.

Valor do benefício

O beneficiar varia entre 336 euros para quem tem menos de 15 anos de quotizações se for ex-trabalhador (18 anos se for ex-trabalhador independente) e um rendimento entre 1,5 e o dobro do salário mínimo, até 655 euros para quem tem pelo menos 25 anos de contribuições (28 anos se trabalhador independente) e rendimento inferior a 1,5 salário mínimo (11.823,90 euros).

Determinação da renda

Para a determinação de renda apenas é considerado o rendimento individual do titular, constituído não só pela pensão em si, mas também por rendimentos de qualquer natureza. Excluem-se as prestações familiares, os subsídios de assistência, os rendimentos do lar, as indemnizações por cessação de funções e as competências excepcionais. As pensões de guerra, os subsídios para cegos e o subsídio de comunicações para surdos e mudos também estão excluídos.

Detalhes sobre as contribuições pagas

Com contribuições pagas até aos 15 anos (até 18 para os trabalhadores independentes) tem direito a 437 euros se tiver um rendimento até 1,5 salário mínimo e 336 euros se tiver um rendimento entre 1,5 e o dobro do salário mínimo. Se tiver entre 15 e 25 anos de contribuições (entre 18 e 28 para trabalhadores independentes) tem direito a 546 euros se tiver um rendimento até 1,5 vezes o salário mínimo e 420 se tiver um rendimento entre 1,5 e o dobro o tratamento mínimo. Se você tiver mais de 25 anos de contribuições (28 trabalhadores independentes) tem direito a 655 euros se tiver um rendimento até 1,5 salário mínimo e 504 euros se tiver um rendimento entre 1,5 e o dobro do salário mínimo.

Felipe Costa