O primeiro de julho para o pensionistas com rendimentos mais baixos duas vezes o tratamento mínimo (15.563,86 euros por ano) receberão o “soma adicional”, o chamado décimo quarto.
O INPS lembra-nos isso numa mensagem, indicando os limites de rendimento válidos para este ano e os valores devidos em função dos rendimentos e anos de contribuições do pensionista. No entanto, você deve ter pelo menos 64 anos. O limite de rendimento para obter a prestação sobe para 16.067,86 euros graças à cláusula de salvaguarda para quem tem pelo menos 25 anos de contribuições pagas. A cláusula de salvaguarda aplica-se, no entanto, a cada escalão e prevê que, caso o rendimento individual total anual seja superior a 1,5 vezes ou a 2 vezes o tratamento mínimo e inferior a esse limite acrescido do adicional devido, o valor é pago até o referido limite aumentado. O benefício varia entre 336 euros para quem tem menos de 15 anos de contribuições se for ex-trabalhador (18 anos se for ex-trabalhador independente) e um rendimento entre 1,5 e o dobro do pagamento mínimo até 655 euros para quem tem pelo menos 25 anos. de contribuições (28 anos se for trabalhador independente) e um rendimento inferior a 1,5 vezes o salário mínimo (11.823,90 euros).